A MPV
1.164/2023 sofreu profundas modificações durante sua tramitação em comissão
mista do Congresso Nacional. Apesar de elas terem incomodado setores do
governo, o Palácio do Planalto corre contra o tempo para concluir a tramitação
legislativa do texto e evitar que a medida provisória perca validade (ou seja,
“caduque”, no jargão político).
Para
isso, é necessária aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
sem divergências de mérito nos textos, até quinta-feira (1º). A avaliação no
governo é que vale mais entregar os anéis do que correr o risco de perder os
dedos.
Caso o parlamento derrube a matéria ou não analise a tempo, a Esplanada dos Ministérios voltaria ao desenho vigente no governo de Jair Bolsonaro (PL).
Na
prática, a estrutura de 37 pastas formada por Lula em seu terceiro mandato
passaria a contar com as 23 da gestão anterior. Derrota que nenhum dos
antecessores de Lula desde a redemocratização sofreu.
Isso
implicaria na extinção dos ministérios dos Povos Indígenas, do Desenvolvimento
Agrário, das Mulheres e dos Direitos Humanos.
No
campo econômico, os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços − comandados respectivamente
por Fernando Haddad (PT), Simone Tebet (MDB), Esther Dweck e Geraldo Alckmin
(PSB) − voltariam a ser uma coisa só.
O
relatório de Isnaldo Bulhões trouxe mudanças relevantes em relação à versão
encaminhada pelo Poder Executivo ao parlamento, com derrotas sobretudo para as
ministras Marina Silva (Rede), do Meio Ambiente e Mudança Climática, e Sonia
Guajajara (PSOL), dos Povos Indígenas.
Pelo texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas.
A gestão Lula havia
alocado essas atribuições no Ministério dos Povos Indígenas, criado em janeiro
e ao qual caberá sugerir novas áreas destinadas a povos tradicionais.
A versão final do parecer determina ainda a redistribuição de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada pela MPV ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Parte das responsabilidades passará
ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ao qual a Conab pertencia antes.
Serão
atribuições do Ministério da Agricultura a garantia de preços mínimos, à
exceção dos produtos da sociobiodiversidade, as ações sobre comercialização,
abastecimento e armazenagem, bem como as informações dos sistemas agrícolas e
pecuários − entre elas, os preços de mercado do boi gordo e das sacas de grãos.
Em razão dessa mudança, o texto aprovado acabou alterando responsabilidades da pasta do Desenvolvimento Agrário associadas ao desenvolvimento e à sustentabilidade da agricultura familiar.
Caberá ao ministério, por exemplo, a
garantia dos preços mínimos da produção das famílias no campo e o apoio ao
cultivo de orgânicos.
Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, pelo texto aprovado, deixará de ter algumas atribuições.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que no governo
Bolsonaro saiu do Meio Ambiente e passou para a Agricultura, agora estará
vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje na pasta do Meio Ambiente, vão para o Ministério das Cidades — que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA) será integrada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O Ministério das Comunicações assumirá a política nacional de conectividade e de inclusão digital e a rede nacional de comunicações.
Por sua vez, o Ministério
do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverá
responder por inciativas para redução no uso abusivo de álcool e outras drogas.
Outra alteração na MPV incluída pelo relator autoriza o Poder Executivo a tomar medidas para a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), já prevista na MPV 1.156/2023, cuja validade também expira na quinta-feira (1º).
As medidas
decorrentes do fim da Funasa caberão aos Ministérios das Cidades; da Gestão; e
da Saúde.
O texto aprovado incorpora a MPV 1.161/2023, pela qual o presidente da República poderá definir, por decreto, a composição do conselho do Programa de Parceira de Investimentos (PPI).
Hoje a definição deve ser feita por meio de lei.
Segundo Isnaldo Bulhões Jr., a medida provisória não será votada e perderá a
validade em 9 de junho.
Por
outro lado, o relator deixou de fora a MP 1.158/2023, que transferiu o Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Banco Central para a Fazenda. A
MPV perderá a validade em 1º de junho, e então o Coaf, unidade de inteligência
para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, retornará ao BC.
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