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Reprodução/Twitter Ministro Paulo Pimenta
A Receita alegou que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues à Aduana para armazenamento e posterior despacho.
De acordo com o veículo, a Receita disse não haver cobrança de imposto de importação em face da União quando se trata de bem destinado ao presidente, ainda que ingresse no país “trazido e portado por viajante distinto do próprio”.
Essa regra, segundo Fisco, vale independentemente de o brinde ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro meio de transporte.
A PF questionou a Receita sobre o “tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”.
Os investigadores perguntaram ainda quais seriam os procedimentos adotados quando ainda não houver uma definição do órgão competente para receber o presente.
Bolsonaro negou a versão de que teria realizado diversas tentativas para obter as joias. Segundo a versão apresentada pelo ex-mandatário à Polícia Federal, sua gestão só atuou diretamente no caso para que o Planalto apurasse o episódio de um colar que teria sido enviado pelo governo do príncipe saudita, Mohammad bin Salman, para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Gazeta Brasil
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