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24/02/2011 16:53

Projeto obriga empresas de energia a ressarcir consumidores em R$ 7 bi

Arquivo - Elton Bonfim
Fonte: o que importa é que as distribuidoras de energia receberam mais do que era devido.

Proposta em tramitação na Câmara quer obrigar as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009, conforme apurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia.

A medida faz parte do Projeto de Decreto Legislativo 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), que susta o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. "É necessário que o Congresso Nacional intervenha para coibir esse calote que foi praticado pela Aneel", afirmam.

Erro de cálculo
Entre 2002 e 2009, um erro no cálculo dos reajustes das tarifas de eletricidade aumentou de forma inadequada o valor cobrado dos consumidores. A Aneel reconheceu que houve erro no cálculo, mas decidiu que essa correção não poderia retroagir aos valores já cobrados nos anos anteriores pois, ainda que equivocado, o cálculo estava previsto em contrato. É essa decisão que os deputados pretendem derrubar.

"Não interessa se as concessionárias não tiveram culpa da cláusula contratual ilegal. O que importa é que esses contratos permitiram que as distribuidoras de energia elétrica recebessem mais do que era devido. Isso por si só é suficiente para obrigar as empresas a devolver o que receberam indevidamente", justificam os deputados.

Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares vão se valer de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.

Weliton Prado e Eduardo da Fonte argumentam que, ao legalizar a cobrança indevida, a agência violou limites impostos pela Constituição, que obriga as concessionárias de serviços públicos a reparar os prejuízos causados aos usuários; e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante ao consumidor o direito de ser ressarcido sobre valores pagos a mais; entre outras leis.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto ainda não foi distribuído às comissões técnicas.

Íntegra da proposta:

 

 
 
24/02/2011 11:36

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Poder Judiciário

Objetivo é evitar que o Judiciário altere o entendimento do Congresso Nacional em relação a normas em vigor. Um exemplo é a interpretação sobre a posse de suplentes na Câmara.

Diógenes Santos
Nazareno Fonteles: Judiciário às vezes interfere na área de atuação do Legislativo.

A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes". "Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher", argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.

Íntegra da proposta:


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