Extraído de: Diario do Grande ABC - 21 de Fevereiro de 2011
Pela decisão, a vaga surgida com o afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades de Pernambuco, deve ser ocupada por Severino de Souza Silva, suplente do partido.
O STF já decidiu outras quatro vezes determinando a posse de suplentes de partido.
A Câmara entende que o suplente da coligação é quem deve assumir eventuais vagas.
▒▓███ JESUS CRISTO É O MEU SENHOR ███▓▒
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