Pode demitir? Faltar por motivo de saúde? Licença de 4 ou 6 meses? Tire 16 dúvidas sobre os direitos das grávidas que trabalham
A mulher não tem privilégios na empresa mas seus direitos como funcionária estão garantidos.
Por KARINA COSTA
Você está grávida, trabalha e tem medo da gestação afetar seu emprego? A mulher não tem privilégios na empresa durante a gravidez, mas seus direitos como funcionária estão todos garantidos. O seu cargo está assegurado desde a confirmação da gravidez até os cincos meses após o parto, segundo a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra Sinatora, afirmação apoiada na Constituição Federal.
Segundo a doutora, esse benefício pode se estender inclusive para as mulheres grávidas e que trabalhem em regime de contratação por tempo determinado. "É uma prática reconhecida por instâncias superiores como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que as mulheres nessa situação de contrato também devem ser favorecidas por essa estabilidade".
Ela faz um alerta: "Na Constituição, não é feita a distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. A medida, porém, não é entendida assim pela maioria dos juízes. Mas como esse entendimento vem de um órgão superior da justiça do trabalho, caso do TST, acredito que em breve todas as mulheres nessa condição poderão ser beneficiadas".
A advogada esclarece dúvidas sobre gravidez no trabalho, inclusive sobre a ampliação da licença-maternidade para 6 meses, defendida pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e também dá sua opinião sobre a licença-paternidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário