27 de Março de 2012
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 7 horas atrás Agência Brasil
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, ontem (26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental.
Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade "retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar". Ele defende que a restrição é ilegal e incostituicional.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
Fonte: Fátima News - MS em 27-03-2012.
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