"Não
se combate discriminação criando discriminação"
Será que negros podem fazer propagandas
racistas sem serem enquadrados na lei?
"Não se combate discriminação
criando discriminação" "Não Sou: Nem Negro, Nem Índio, Nem
Homossexual, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem
Invasor De Terras. Como Faço Para Viver No Brasil Nos Dias Atuais? Na Verdade
Eu Sou Branco, Honesto, Professor, Advogado, Contribuinte, Eleitor, Hétero... E
Tudo Isso Para quê?
Meu Nome é: Ives Gandra da Silva
Martins*" Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão
comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades
governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de
outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afro descendentes, sem terra,
homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis
preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um
afro descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima
da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o
branco será excluído, de imediato, a favor de um deles!
Em igualdade de condições, o branco hoje
é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta
Magna).
Os índios, que, pela Constituição (art.
231), só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de
1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam
no passado, e ponham passado nisso.
Assim, menos de 450 mil índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que
pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de
15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes
dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei
Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser
apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afro
descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem
sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a
Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão
que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente
Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários
financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um
cidadão comum jamais conseguiria do governo!
Os invasores de terras, que matam,
destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter
aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais
que legítima, digamos justa e meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação em
relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio',
simplesmente porque esse cumpre a lei.
Desertores, terroristas, assaltantes de
bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a
seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de
reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que
resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que
chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei
Suprema? Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco,
sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de
castas e privilégios, deste governo.
(*Ives Gandra da Silva Martins, é um
renomado professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de
Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de
Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).
Para os que desconhecem o Inciso IV, do
art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua
íntegra: "Promover O Bem De Todos, Sem Preconceito De Origem, Raça, Sexo,
Cor, Idade E Quaisquer Outras Formas De Discriminação." Assinado
Marcello Reis Fundador
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