Extraído de: G1 - Globo.com - É uma situação comum: passar a viver só porque o companheiro ou companheira abandonou o lar. Agora quem abandonar a família, sair da casa onde morava, pode perder o imóvel para quem ficou. Isso vale para casamentos de papel passado ou não. Mas apenas depois de dois anos de abandono do lar - e só para os casais que moram em áreas urbanas.
Há outras condições: o imóvel tem que ter no máximo 250 m², ser usado para a moradia da família e a mulher ou marido que foi abandonado não pode ter outro...
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Autor: Giovana Teles Brasília
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