Extraído de: Câmara dos Deputados - 14 de Fevereiro de 2013
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação.
Atualmente, a Lei 8.981/95 , que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.
A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos, avalia o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3244/12 , do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e deConstituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
Autor: Reportagem - Noéli Nobre, Edição -Natalia Doederlein
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