Desaposentação: você tem direito?!

Um dos benefícios do INSS é o direito à aposentadoria, que pode ser por idade, por tempo de contribuição, especial (inclusive para deficientes) e por invalidez.

Acontece que, num país onde, de acordo com dados do IBGE, cada vez mais idosos são chefes de família, muitos aposentados voltam a trabalhar para garantirem o sustento de sua família, tendo em vista que ...o benefício de aposentadoria é, quase sempre, inferior ao salário de contribuição (salário percebido durante o vínculo empregatício).

Como todo trabalhador é segurado obrigatório do INSS o aposentado que volta a trabalhar também deve pagar mensalmente sua contribuição previdenciária.

Então, um aposentado que volta a trabalhar, também volta a recolher para o INSS! Mas o que será feito das suas novas contribuições se você não pode pedir outra aposentadoria?

O STF é o guardião da nossa Constituição, e de acordo com a ConstituiçãoFederal, as contribuições dos trabalhadores precisam ter reflexos nos benefícios, diferente do que prevê o art. 18§ 2º da Lei 8.213/91, que garante ao aposentado apenas o direito ao salário-família e reabilitação profissional.

É exatamente isso que o Supremo Tribunal Federal vem discutindo: o direito à desaposentação. Ou seja, o direito do aposentado de renunciar ao benefício e pedir nova aposentadoria, considerando as contribuições subsequentes à aposentadoria que renunciou, a fim de se reaposentar com benefício mais vantajoso.

Nessa última semana, o ministro do STF Luis Roberto Barroso determinou que todas as partes envolvidas no processo de RE 661.256, que teve repercussão geral reconhecida e trata da validade jurídica da chamada desaposentação, apresentem alegações finais.

E como o STJ vem se manifestando a esse respeito?

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito que o aposentado tem de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Segundo o relator do recurso julgado, ministro Herman Benjamin, "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento".

Ainda, de acordo com o ministro Herman Benjamin, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação.

A decisão do STJ deve ser seguida por todos os tribunais?

Não. A decisão do STJ não é vinculante, não obriga aos tribunais a decidirem da mesma forma, mas orienta a julgarem de acordo com seu entendimento. De acordo com a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante,: "Os tribunais que já possuem esse voto pronto deveriam adequá-lo à decisão do recurso repetitivo do STJ".

Infelizmente, o INSS não reconhece administrativamente o direito à desaposentação, por isso, o único caminho possível, por enquanto, é recorrer à Justiça!!!

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