SÃO
PAULO. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, na manhã
desta segunda-feira, pelo 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça por improbidade administrativa devido ao superfaturamento da
obra do Túnel Ayrton Senna, realizada no período em que ele era prefeito
de São Paulo entre 1993 e 1996.
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Maluf já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi
referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito
Público, o que configura uma decisão colegiada e enquadra o deputado
federal da Lei da Ficha Limpa. Ele fica inelegível por oito anos. Em seu
voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do
processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf a
pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e a perda dos direitos políticos
por cinco anos.
Em nota, a assessoria do deputado diz que a condenação não faz com
que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "No caso em questão o
Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de
ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por
essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe
das próximas eleições", diz a nota.
A Lei da Ficha Limpa diz que ficam impedidos de disputar eleições "os
que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato
doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito".
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Os
promotores haviam entendido que houve superfaturamento porque a Emurb,
empresa municipal responsável pela obra, havia aceitado das duas
empreiteiras contratadas para execução do projeto uma tabela de preços
de equipamentos, materiais e mão de obra acima do valor de mercado. O
túnel deveria ter custado R$ 147 milhões, mas acabou saindo por R$ 728
milhões. Maluf teria viabilizado o superfaturamento ao transferir
recursos do caixa da prefeitura para a Emurb.
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