VERGONHA BRASIL ○ JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE BOLSISTA DA UNESP

Justiça determina bloqueio de bens de bolsista da Unesp que tinha emprego

NÃO CONCORDO EM HIPOTESE ALGUMA COM ESTA ATITUDE. OU SEJA!!!
AS BOLSAS SÃO INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ESTUDANTE, E MUITOS POR SUA VEZ NECESSITAM RECORRER A AJUDA DE FAMILIARES.
PORTANTO É NECESSÁRIO ACABAR COM ESSA MEDIOCRE E ERRADA POLITICA DE ACHAR QUE ENGANAM O POVO, ACABEM COM A CORRUPÇÃO E OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO, INVISTAM MAIS NOS PROFESSORES, ALUNOS, BOLSAS E PESQUISAS.

O BRASIL, ESTÁ NUMA RETAGUARDA CADA VEZ PIOR EM RELAÇÃO A APOIO AS PESQUISAS. ESTAMOS PERDENDO AS MELHORES CABEÇAS PARA OUTROS PAISES.
FALTA GOVERNO, FALTA SERIEDADE, FALTA COMPETENCIA, FALTA CIDADANIA, FALTA ACABAR COM OS ANALFABETOS POLITICOS QUE NÃO SABEM USAR COM SABEDORIA O TITULO DE ELEITOR.

COBRAM R$ 30 MIL DE UM ESTUDANTE TRABALHADOR E HONESTO, E PELO RALO VAZAM BILHÕES COM A  CORRUPÇÃO, OMISSÃO,  E  INCOMPETENCIA DESTE DESGOVERNO.

Pós-graduando de Araraquara recebeu R$ 30,6 mil entre 2008 e 2009. Decisão segue um pedido do Ministério Público Federal no município.

Do G1 São Carlos e Araraquara
Campus da Unesp de Araraquara (Foto: Wilson Aiello/EPTV)
Pós-graduando da Unesp de Araraquara, SP recebeu R$ 30,6 mil (Foto: Wilson Aiello/EPTV)

A Justiça Federal em Araraquara (SP) determinou o bloqueio de bens de um pesquisador da Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Estadual Paulista (Unesp), por irregularidades no financiamento estudantil. 

A decisão segue um pedido do Ministério Público Federal no município, que ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra o estudante. 

Entre junho de 2008 e outubro de 2009, o aluno de pós-graduação em sociologia recebeu R$ 30,6 mil da Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação, enquanto mantinha vínculo empregatício com diversas entidades, o que é proibido. 

A decisão cabe recurso.

Segundo a advogada de defesa Carla Bugliani, o estudante não tinha conhecimento da ilegalidade do ato. 

"Já que além da prática ser rotineira entre os bolsistas na Unesp, a própria instituição de ensino não apresentava qualquer oposição, muito embora possuísse, como ainda possui, total conhecimento desta atividade remunerada", disse.

Em nota, a assessoria de imprensa da universidade informou que a ação por improbidade contra o estudante é uma pendência administrativa entre o aluno e a Capes. 

A Unesp é apenas uma intermediária entre o estudante e a a Capes, agência de fomento à pesquisa brasileira ligada ao Ministério de Educação que atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados do país.

Regulamento
Segundo o regulamento da Capes, a conduta é ilegal, porque o aluno bolsista deve se dedicar em tempo integral às atividades acadêmicas. 

O vínculo empregatício simultâneo só é permitido quando o estudante estiver liberado das funções profissionais e sem o recebimento de remuneração ou se for professor substituto em instituições públicas de ensino superior.

No período em que recebeu a bolsa, o pós-graduando da Unesp teve emprego em três instituições privadas e exerceu cargo administrativo na Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto. 

Apesar de omitir a informação no cadastro de inscrição para o benefício, ele mesmo admitiu em seu currículo que exercia atividades remuneradas durante a vigência do financiamento, segundo trecho da ação.
Ressarcimento
A indisponibilidade dos bens visa a garantir o cumprimento de eventual sentença que obrigue o estudante a ressarcir os cofres públicos. O MPF quer que, ao final do processo, ele seja condenado à devolução integral do valor do financiamento, corrigido monetariamente. A Justiça fixou em R$ 42 mil o limite de valor dos bens a serem bloqueados.

Outros casos semelhantes ainda estão sendo investigados pelo MPF, que requisitou a instauração de inquérito policial para apurar também a possível prática de estelionato contra as entidades públicas.
Defesa
Ainda segundo a advogada do estudante, por ser uma prática comum o trabalho dos alunos bolsistas como professores, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) editou em 2010 a portaria conjunta n.º 1, que legaliza a partir de então o exercício de atividade remunerada pelos bolsistas como professores nos ensinos de qualquer grau.

A advogada também informou que, após o bolsista ter conhecimento da ilegalidade do exercício de outra atividade remunerada com a bolsa, isso ainda em 2009, imediatamente protocolizou perante o Capes e perante a Unesp ofício para o cálculo dos valores pagos a título de bolsa, acrescido dos juros e correção monetária, para a imediata devolução dos valores recebidos, cujos documentos serão anexados ao processo na ocasião da protocolização da defesa. 

Ela ressaltou, porém, que até agora o Capes não se manifestou, mesmo diante a inúmeros pedidos, seja pelo bolsista ou mesmo pela Unesp.

Carla também explicou que está sendo elaborada a defesa do ex-aluno da instituição. 

"Não se verificou a existência do dolo, consistente na vontade livre e consciente de causar dano ao erário, ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja, e nem aos princípios que regem a administração, motivo pelo qual não se verifica ato de improbidade no caso", ressaltou a advogada.

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