Ricardo Ferraço pediu na Comissão de Constituição e Justiça que o relatório de indicação de Luiz Edson Fachin ao STF fosse revisado por Álvaro Dias, por conter contradições nos dados sobre três documentos apresentados pelo próprio indicado: o currículo resumido, a declaração ao Senado e o currículo Lattes.
Ferraço pesquisou a vida acadêmica e profissional de Fachin e percebeu que o Lattes omite o seu mais importante cargo, de procurador de Justiça do Paraná (1990-2006).
O problema é que, nesse período, Fachin exerceu a advocacia, o que é comprovado pela movimentação processual em tribunais do Paraná, no STJ e no STF.
Contudo, segundo Ferraço, a constituição paranaense proíbe que procuradores do estado também advoguem.
No Lattes, o indicado ao Supremo menciona que o seu escritório foi aberto em 1980. O relatório de Dias e a declaração ao Senado dizem, no entanto, que foi em 2006.
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