VEJO QUE A DECISÃO FOI INTEMPESTIVA E COVARDE
POR PARTE DO PRESIDENTE DA CAMARA, É PRECISO
TAMBÉM O IMPEACHMENT DELE.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduz sessão deliberativa extraordinária que decide sobre a manutenção da prisão do senador Delcídio do Amaral (MS), no Senado Federal, em Brasília (Wilson Dias/Agência Brasil)
Menos de quatro horas depois de ter sido protocolado no Senado, o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foi arquivado na noite desta quarta-feira por ordem do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O parlamentar alegou que faltou documentação dos autores da proposta, representantes do Movimento Brasil Livre (MBL), e considerou que não havia justa causa para imputar crime de responsabilidade ao magistrado.
"No mérito rejeito a denúncia por inexistência de justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade previsto no artigo 40 da lei 1070/1950, uma vez que os atos descritos na denúncia foram praticados no regular exercício da jurisdição e da competência atribuída a ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais podem ser objeto de revisão e recurso, bem como passíveis de outras formas de revisão e controle no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas que de forma alguma configura crime de responsabilidade", disse Calheiros.
"Nós não podemos ser levianos com a democracia, não podemos menosprezar ou subestimar a importância da separação de Poderes da República.
É hora, mais do que nunca, de o Poder Legislativo ser Legislativo, de o Poder Judiciário atuar como Poder Judiciário; e de o Poder Executivo se portar como Executivo.
Cada um exercendo e se limitando à sua competência. A interferência de um Poder no outro é o maior desserviço que se pode fazer à República", completou ele.
O pedido de impeachment contra o ministro Marco Aurélio foi apresentado ao Senado porque o inciso II do artigo 52 da Constituição estabelece que cabe à Casa "processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".
A legislação citada pelo MBL contra o ministro é a Lei 1079, de 1950, que prevê que são crimes de responsabilidade de ministros do STF, entre outros, ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo ou proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
O Movimento Brasil Livre considerava que Mello havia extrapolado suas funções ao determinar que a Câmara dos Deputados desse seguimento a um pedido de impeachment protocolado contra o vice-presidente da República Michel Temer (PMDB).
O advogado Mariel Márley Marra recorreu ao STF depois de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ter arquivado, em decisão individual, processo em que ele pedia o impedimento de Temer pelo fato de ele ter assinado decretos não numerados para a liberação de créditos suplementares.
A assinatura desse tipo de decreto é um dos argumentos que embasam o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff analisado na Câmara.
No ano passado, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho.
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