Texto prevê que garantia poderá ser sobre até 10% do saldo
individual da conta e sobre até 100% da multa paga em caso de demissão sem
justa causa
A MP, que perde a
vigência em julho, será enviada para o Senado.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na
terça-feira a medida provisória que permite aos trabalhadores da iniciativa
privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha,
parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e da multa rescisória.
Segundo a Agência Câmara Notícias,
o texto aprovado prevê que a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo
individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de
demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
O banco só poderá acionar essa garantia, no
entanto, se ocorrer um desses casos de demissão.
A MP cria uma exceção à regra
que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.
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A MP, que perde a vigência em julho, será enviada
para o Senado.
Além da aprovação pelo Senado, para a norma da
medida provisória surtir efeito o Conselho Curador do FGTS precisa definir o
número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições nas operações de crédito consignado, segundo a Agência Câmara
Notícias.
E a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo,
precisa definir os procedimentos necessários para a operacionalização da nova
regra.
(Com
agência Reuters)

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