2 de julho de 2020
É comum erros no cálculo dos valores de benefícios e aposentadorias dos segurados, e para que seu benefício não seja prejudicado é importante que os segurados estejam atentos sobre seus direitos, na maioria das vezes o benefício vem com um valor muito baixo justamente por erros de cálculos.
Hoje o segurado tem a possibilidade do seu benefício ser revisado com um aumento significativo, seja ele aposentadoria ou auxílios, o valor do benefício eleva mais de 100% com direito a atrasados.
Hoje vamos falar sobre as ações de revisão de aposentadoria ou benefício. Veja se você tem direito a alguma dessas
REVISÃO DA VIDA TODA- MELHORES SALÁRIOS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Esta revisão é uma das mais comentadas entre segurados, pois, esta revisão já possui tese com decisões favoráveis na justiça e com aposentados dobrando o valor do benefício. Ela é aplicada às aposentadorias e pensões precedidas de aposentadorias, melhor dizendo, são aquelas aposentadorias que se tornaram pensões devido a óbito do segurado.
A pergunta que todos querem saber é, como saber se tenho direito a Revisão da Vida Toda?
Antes da reforma o INSS considerava para cálculo dos benefícios somente os 80% maiores salários, desde julho/1994, porem, muitos segurados contribuíram com salários mais altos, anteriormente a esse período. Esses valores que poderiam fazer muita diferença, foram desconsiderados pelo INSS, ou seja, a média do beneficio desses segurados ficaram muito abaixo do que realmente deveriam receber, sendo assim ocorreram diversas ações judiciais que questionaram a forma de cálculo do INSS.
Até que o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, reconheceu o direito a inclusão de contribuições anteriores a julho/1994 no cálculo do benefício. Por isso milhares de segurados já estão sendo beneficiados com essa revisão de aposentadoria.
Para você entender melhor, tem casos de segurados que recebiam um salário mínimo de aposentadoria e com a revisão da vida toda passaram a receber mais de R$ 5.000,00, tendo direito a receber diferença dos atrasados dos últimos 5 anos.
Dica: Se você realizou grandes contribuições em um período anterior a julho/1994, é o caso de procurar um advogado especializado para que realize o cálculo do seu benefício. Se caso você for recorrer judicialmente a revisão, é importante que faça uma análise prévia primeiro, pois, em alguns casos p benefício pode diminuir quando incluso 100% do período contributivo.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA FAZER O CÁLCULO?
- Carta de concessão do benefício;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais, para observar os salários de contribuição anteriores à competência julho/94 e simular se a revisão é benéfica ao segurado.
REVISÃO DO BURACO NEGRO- A REVISÃO DE APOSENTADORIA X INFLAÇÃO
Essa revisão trata-se de uma readequação de valores, pois nos períodos entre 05/10/1988 e 05/04/1991 o Brasil passava por uma grande inflação, e consequentemente prejudicou os beneficiários desta época, então foi criado a revisão do buraco negro para ser corrigidos monetariamente os cálculos calculados errados, com o objetivo de evitar a desvalorização do benefício do segurado.
No entanto ainda sim, foram feitos de forma errada pelo INSS, não sendo feito para todos que tinham direito. A partir daí muitos beneficiários insatisfeitos, entraram com uma ação na justiça para a correção inflacionária dos seus benefícios.
Sendo assim o Supremo Tribunal Federal decidiu favorecer o segurado ou pensionista que não foi contemplado pela revisão do teto em 1998 e 2003, portanto se o segurado tiver em sua carta de concessão constar benefício limitado ao teto da época, ele poderá sim ter direito a revisão.
Uma informação importante é que esta revisão não tem a chamada decadência, isso significa que você pode requerer a revisão mesmo após passados mais de 10 anos da data que você se aposentou.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O CÁLCULO?
- Carta de concessão do benefício;
- Cópia do processo administrativo de Aposentadoria
REVISÃO DO BURACO VERDE- ERROS DE CÁLCULO DO INÍCIO DOS ANOS 90
Este é outro erro cometido pelo INSS, este erro foi um erro de cálculo nos benefícios concedidos pelo INSS no período entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994. Sendo assim, a Revisão do buraco Verde, tem como objetivo recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados desta época. Está revisão pode ser requerida mesmo após de 10 anos da data de concessão de seu beneficio
REVISÃO DO ARTIGO 29- OS ERROS NA MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Este erro aconteceu com os benefícios concedidos entre 11/1999 e 05/2012, este erro foram em quase todos os benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, e pensão por morte.
O que aconteceu nesses casos é que a Renda Média Inicial (RMI) deveria ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Porem o INSS realizou o cálculo considerando 100% dos salários de contribuição para chegar na média da renda. Consequentemente os salários mais baixos entraram na média, abaixando o valor dos benefícios. Desta forma o TNU (Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal) concedeu aos segurados o direito de requerer essa revisão. Para este também que você pode requerer essa revisão mesmo após 10 anos de aposentado, ou seja, não existe a decadência do seu direito neste caso.
REVISÃO DO TETO- A REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O STF JÁ APROVOU
Esta revisão acontece por que entre o ano de 1998 e 2003, o governo por meio de emendas constitucionais, ajustou o teto do INSS, e esses tetos passaram para R$ 1.200,00 e R$ 1.400,00, sendo assim os beneficio concedidos antes dessas emendas, em que o salário de benéfico real ficou limitado ao teto, não foram reajustados. Sendo assim o Supremo Tribunal Federal determinou favoravelmente aos aposentados que foram prejudicados, a decisão da readequação, além de poder receber a diferença dos atrasados limitado aos últimos 5 anos, ou seja, se você se aposentou entre 24/071991 e 19/12/2003 e teve salários limitados ao tenho no cálculo do seu benefício e além disso percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos salários de contribuição , provavelmente você tenha direito a esta revisão
REVISÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO- EXPECTATIVA DE SOBREVIDA
Em setembro de 2003 o cálculo do fato previdenciário, usava-se a expectativa de vida estimada pelo IBGE. Posteriormente, em dezembro de 2003, passou a ser usada a expectativa media pelo censo 2000, sendo assim houve um desconto maior para os casos de aposentadorias concedidas após a mudança , dessa maneira, quem se aposentou entre dezembro /2003 e setembro/2006 e sofreu desconto de fato previdenciário, mas tinha direito adquirido até novembro/2003, teve direito a revisão
REVISÃO DA MELHOR DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
Para o segurado que preenche os requisitos para aposentadoria, mas continua trabalhando sem requerê-la, pode faze-lo a qualquer momento e tem o direito de ter concedido o melhor benefício.
É importante que o segurado esteja atento sobre a data de início do benefício, pois ele possibilitará a melhor forma de cálculo da Renda Média Inicial.
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