Revista dos Estudantes de Direito da UnB, 2ª Edição
A democracia e as eleições proporcionais no Brasil
Augusto Pretenso - aluno da UnBVenho acompanhando as eleições no Brasil, com muita atenção, não apenas como eleitor, mas sobretudo exercendo o meu direito de cidadania e a convicção da certeza de estar participando do processo político, na escolha de nossos representantes em todos os patamares.
Porém, o que aconteceu nas eleições de 3 de outubro deste ano, me deixou perplexo, de tal sorte, que senti tal direito manchado e frontalmente ferido por uma legislação ditatorial.
Ora, em nenhum país do mundo existe, e não se admite, dois sistemas eleitorais para eleger seus governantes; porém no Brasil isto é possível e existe, uma vez que usada a velha frase: dois pesos e duas medidas, sempre em defesa dos interesses particulares dos legisladores brasileiros, que são os únicos beneficiados, em detrimento do próprio país.
Vamos analisar tal fato à luz do direito constitucional, nos termos dos artigos 1o, 14 e 77 da nossa Carta Magna:
"Art. 1o- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I. a soberania;
II. ................
Parágrafo único- Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.
Art. 14- A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:
I. plebiscito;
II. referendo;
III. iniciativa popular.

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