Aprovado projeto que prevê realização de eleições primárias para presidente

  Da Assessoria

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o PLS 156/2011 que regula a eleições prévias partidárias para a escolha de candidatos à Presidência da República. A realização de prévias já está prevista na Lei das Eleicoes, porém não é obrigatória. O texto não obriga a realização das prévias, mas permite que as siglas antecipem a discussão sobre o nome que vai disputar a presidência sem burlar a legislação eleitoral.

Para o relator do projeto na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto vem em momento oportuno. "A legislação eleitoral está disponibilizando aos partidos políticos procedimento adequado para que se democratize a vida partidária, estimulando uma maior participação das bases no respectivo processo decisório, dinamizando a vida política e estimulando o debate e a conscientização política", diz o relatório.

"Embora seja correto, o projeto deixa a cada partido a decisão de realizar ou não as eleições primárias de que se trata, uma vez que o partido opte pela sua realização, entendemos que a participação da Justiça Eleitoral no processo deverá ser obrigatória e não facultativa", afirmou.

Pelo projeto, a escolha do candidato a presidente da República pode ser feita por meio de eleições primárias entre o dia 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição. Nesse período, os pré-candidatos podem fazer campanha eleitoral sem que o pedido de votos seja considerado crime.

A legislação eleitoral prevê que a candidatura só pode ser oficializada no mês de junho do ano da eleição. A campanha eleitoral pode ser realizada a partir de julho.

Pelo projeto o processo de escolha do candidato terá supervisão da Justiça Eleitoral. Oescolhido pelo partido deverá ter a sua candidatura formalizada pela convenção da sigla para fins de registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

O PLS é de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo. Ele deverá seguir para a Câmara. Não havendo alteração pode ser sancionado pela presidenta.

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