CODIGO PENAL►Comissão quer tornar crime o enriquecimento ilícito


Senado

Anteprojeto do Código Penal está sendo elaborado por uma comissão de juristas. Texto deve ser apreciado pelos deputados a partir de maio

Luciana Marques
Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça, Brasília
Para o STJ, a criminalização do enriquecimento ilícito está prevista em acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro (Cristiano Mariz)
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do Código Penal decidiu nesta segunda-feira incluir no texto a criminalização do enriquecimento ilícito. Para a comissão, quem não comprovar a origem de recursos ou bens obtidos pode sofrer pena de um a cinco anos de prisão.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, que preside a comissão, disse que a medida está prevista em acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. “Esse é um tipo penal previsto na convenção da ONU contra a corrupção, que foi assinada pelo Brasil e ainda não foi tipificado em nosso ordenamento”, afirmou.
O grupo também aprovou a proposta que prevê o fim da distinção entre os crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos e os que forem praticados por particulares. A mudança foi proposta pelo relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
A comissão de juristas tem até 25 de maio para entregar a proposta final do Código Penal, que se transformará em projeto de lei e será apreciado pelos senadores. Depois, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Lei Seca Na semana passada, o grupo também decidiu incluir no anteprojeto a possibilidade de outros meios, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, comprovarem que o motorista dirigiu alcoolizado. Testemunhas, por exemplo, seriam suficientes para provar a embriaguez do condutor.
Em março, a comissão considerou que motoristas alcoolizados que se envolveram em acidentes de trânsito durante a participação em rachas poderão ter pena de quatro a oito anos de cadeia. A punição é a mesma para o condutor que, além de dirigir embriagado, estiver acima da velocidade permitida na via. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser enquadradas como homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, com pena de um a três anos.

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