Imagem: um direito inviolável


Superior Tribunal de Justiça
O Tribunal da Cidadania  

Notícias de segunda-feira, 23 de abril de 2012
14:50 - Imagem: um direito inviolável
 

RÁDIO
Imagem: um direito inviolável
O direito à imagem não pode ser violado. 
Essa prerrogativa é determinada pela nossa Constituição, que estabelece: 

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." 

Em consonância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, fortaleceu o exercício do direito à imagem, ao editar a Súmula 403, a qual determina que "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". 

Para abordar o assunto, a Coordenadoria de Rádio do Tribunal da Cidadania traz, nesta semana, uma matéria especial, com casos sobre violação do direito à imagem que chegaram à Justiça. 

Em um desses casos, que chegou ao STJ, foi determinado à Editora Globo o pagamento de indenização de R$ 50 mil a um homem, em São Paulo, por violação de imagem. 

Confira as situações em que o cidadão tem direito exclusivo sobre a própria imagem e quando a publicação fica livre. 

Confira aqui a matéria completa, elaborada pela Coordenadoria de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, na página da Rádio

A reportagem também é veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site www.radiojustica.jus.br



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