E agora? O Cmt. Enzo do EXÉRCITO BRASILEIRO vai cumprir o dispositivo legal?
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2002/decreto-4207-23-abril-2002-327096-publicacaooriginal-1-pe.html
General Enzo Comandante do Exército Brasileiro poderá irritar Dilma se cumprir decreto que manda cassar Medalhas do Pacificador de Petralha José Genoíno ex Deputado e Petralha João Paulo Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados).
O julgamento, condenação e respectiva penalização dos réus do Mensalão pelo STF, provocam uma grande dor de cabeça nos altos escalões do EB, especialmente daqueles condecorados com a Medalha do Pacificador.
O Decreto nº 4 .207, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria agraciada pelo Exército, a comenda de Medalha do Pacificador, é bem claro nos casos abaixo.
O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
O General Enzo está numa encruzilhada! Se cassa as medalhas dos condenados e apenados, pode arrumar um grande conflito com sua comandante-em-chefe Dilma Rousseff.
Se não cassar, contraria e desmoraliza a comenda da Ordem do Pacificador.
Determina o Decreto nº 4.207/02, que, regulamenta os requisitos aos portadores da comenda do condecorado nacional, que a ex officio, o comandante do Exército pode cassar a comenda, ao que "tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito".
O claro e cristalino Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, pode ser consultado no link abaixo:
http://www.sgex.eb.mil.br/medalhas/pacificador/pdf/DecMedPac.pdf
http://www.sgex.eb.mil.br/medalhas/pacificador/pdf/DecMedPac.pdf
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