EXISTEM TRÊS FORMAS PARA SE ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA
São elas:
- Direito sanguíneo – por descendência direta – chamado reconhecimento
- Direito de solo – jus solis
- Naturalização por casamento
A cidadania italiana por reconhecimento NÃO TEM LIMITE DE GERAÇÃO, exemplificamos aqui apenas a partir dos bisavôs, mas podem ser também tataravôs, tetravôs etc...
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA
A mulher italiana, no passado, não tinha direito a reconhecimento da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1ª Constituição da República (1947), que dava às mulheres o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948, claramente, apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.
A mulher PODE ter nascido ANTES de 01.01.1948, NÃO tem problema.
MAS...
O(a) filho(a) desta mulher que nasceu antes de 1948, DEVERÁ nascer A PARTIR de 01.01.1948 para ter direito a cidadania.
Caso este(a) filho(a) tenha nascido ANTES de 01.01.1948, NÃO terá direito e nem seus descendentes.
ITALIANO NATURALIZADO BRASILEIRO
A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano ter se naturalizado brasileiro, a cidadania não será mais possível.
Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana.
Os interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è reconhecida aos filhos menores de idade.
Recebemos muitos e-mails perguntando:
Uma vez o italiano tendo se naturalizado antes do filho nascer (logo não é possível reconhecer a cidadania ao filho e seus descendentes) poderia neste caso o filho do italiano naturalizado ou outros descendentes solicitar a cidadania pelo pai deste italiano q se naturalizou???
R: Infelizmente isso não é possível, pois a lei italiana não permite, nem pelo pai, mãe, tios ou demais parentes. A solicitação é feita pelo seu italiano mais próximo, e se ele se naturalizou antes do nascimento de seu filho, o direito a reconhecimento da cidadania acabou ai.
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Perguntas frequentesQuem tem direito?
A cidadania italiana não tem limite de geração, mas cada caso deverá ser analisado em separado.
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Tomando como base o exposto na Circular k. 28/1991- exemplificando com linha masculina e fazendo as devidas adaptações.
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