SÃO PAULO – Ainda faltam alguns meses para o início da temporada de entrega do imposto de renda 2014, contudo, quem quer pagar menos IR no ano que vem, deve começar a pensar no assunto desde já.
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De acordo com o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior, “o contribuinte ainda tem a chance, até 31 de dezembro, de tentar diminuir o tamanho da mordida do Leão. Ele pode tanto aumentar o valor da restituição em 2014 como fazer uma boa ação com o valor do imposto a pagar”. O primeiro passo para isso, entretanto, é saber que tipo de declaração é a mais adequada para o seu perfil. Pensando nisso, a Sevilha preparou um teste para ajudar o contribuinte a reconhecer qual modelo de declaração adotar: o simplificado ou o completo. Veja abaixo.
Assinale a coluna que melhor representa sua condição em 2013.
O total dos seus rendimentos tributáveis do ano será superior à R$ 75.985,10?
a) Sim
b) Não
Você tem quantos dependentes legais?
a) Dois ou mais
b) Nenhum ou um
Você tem mais de uma fonte de renda?
a) Sim
b) Não
Você paga plano de saúde particular para você ou seus dependentes?
a) Sim
b) Não
Você paga despesas de instrução para você ou seus dependentes?
a) Sim
b) Não
Você tem despesas com saúde (médicos, dentistas, outros profissionais, exames) pagas por você e não reembolsadas ou reembolsadas parcialmente pelo seu plano de saúde?
a) Sim
b) Não
Você paga pensão alimentícia?
a) Sim
b) Não
Você tem previdência privada do tipo PGBL?
a) Sim
b) Não
Resultado
Some 10 pontos para cada resposta “A”, e 5 pontos para cada resposta “B”, e veja abaixo sua posição.
Entre 40 e 50 pontos: é bastante provável que você seja beneficiado ao usar o desconto simplificado, pois o conjunto de situações que permitem maior vantagem nas deduções legais não se aplica muito ao seu perfil.
Entre 50 e 60 pontos: você é o tipo de contribuinte que está no que poderíamos chamar de zona mista. Seu perfil pode se aplicar bem às deduções legais, desde que suas despesas médicas, com instrução, com previdência privada mais a dedução de R$ 2.063,64 por dependente, ultrapasse R$ 15.197,02.
Acima de 60 pontos: tudo indica que você deve escolher as deduções legais. O conjunto de pagamentos dedutíveis irá lhe oferecer um resultado de imposto mais vantajoso e você deve ficar atento às dicas sobre o que pode ser feito ainda em 2013 para melhorar ainda mais o seu IRPF 2014.
Como pagar menos?
Sabendo que tipo de declaração mais se adéqua ao seu perfil, é hora de adotar algumas medidas para tentar diminuir a bocada do Leão no ano que vem. Assim, aconselha Sevilha Junior, o contribuinte pode antecipar as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2014.
“É claro que ninguém vai se submeter a uma cirurgia apenas para pagar menos impostos, mas talvez o contribuinte possa fazer, até o fim do ano, aquele check-up programado para depois das festas. Ou, ainda, antecipar um tratamento odontológico que iria ser feito de qualquer forma e que não seria coberto ou pago parcialmente pelo convênio”, afirma.
O especialista explica que qualquer despesa considerada dedutível, realizada até o último dia de 2013 e comprovada por meio de recibo ou nota fiscal, pode ser total ou parcialmente deduzida na declaração e ser entregue até o fim de abril de 2014.
Outra alternativa para pagar menos IR, é contribuir ou fazer aporte em plano de previdência privada. Hoje, a legislação permite que o contribuinte deduza da base de cálculo do IRPF os valores pagos para uma previdência complementar, exclusivamente do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Com ela, para quem declara no modelo completo, é possível lançar até 12% da renda tributável. “Se o contribuinte atualmente paga menos do que esse percentual dos seus rendimentos tributáveis, pode ser uma boa ideia contratar uma previdência ainda em 2013 ou aumentar o valor das contribuições para o plano.”
Já nas situações que o contribuinte tem imposto a pagar, o especialista acredita que o ideal seja fazer uma boa ação. Ou seja, doar parte do valor para uma instituição beneficente, visto que alguns tipos de donativos podem ser abatidos do valor do imposto a pagar. “Mas há limite para as doações, e para tornarem-se dedutíveis têm de seguir alguns critérios. Em alguns casos, a quantia deve ser recolhida por meio de guia de recolhimento específica, como o DARF, ou mediante pagamento de instituições cujos projetos tenham sido aprovados pelo governo. Infelizmente, a maior parte das casas assistenciais que recebem doações são filantrópicas, e os valores doados a elas não podem ser abatidos do imposto a pagar”, finaliza.
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