Embalagem de Coca Cola em uma gôndola de supermercado (Kevin Lamarque/Reuters)
Direito do Consumidor
A juíza Laura de Mattos Almeida declarou como improcedentes as acusações de um consumidor de que teria ficado com sequelas depois de ingerir refrigerante com pelo de rato
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu ser improcedente a acusação do consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal, responsável pela fabricação de produtos Coca-Cola no estado. Resende alega ter sofrido sequelas de saúde depois de ter ingerido refrigerante com pelo de rato.
A decisão foi assinada pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que afirmou que "a qualidade e a segurança do processo de fabricação e envasamento tornam impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho apresentado pelo consumidor". Além disso, Laura justificou também que não existe relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende e o consumo da bebida. Segundo a juíza, há “fortes indícios de fraude” nas alegações de Resende.
Para julgar o caso, a Justiça utilizou laudos técnicos e médicos, além de depoimentos do consumidor e de representantes da empresa.
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Histórico — O caso da suposta contaminação foi denunciado pelo paulista Wilson Batista Rezende em dezembro de 2000. O consumidor declarou ter comprado um pacote com seis garrafas do refrigerante e, no momento em que ingeriu um pouco da bebida de uma delas, ele afirmou ter sentido "os órgãos queimarem". O motivo seria o fato de uma das garrafas conter uma cabeça do animal.
Rezende afirmou ter ficado com sequelas após o ocorrido, desencadeando dificuldades motoras e de fala. Ele entrou com um processo na Justiça cobrando que a empresa o indenize.
Resposta — Após a divulgação do caso, a Coca-Cola Brasil publicou um comunicado oficial em sua página na rede social Facebook negando as acusações do consumidor. A empresa também veiculou um vídeo pela internet que apresenta a fábrica aos consumidores, reforçando o compromisso com qualidade e higiene.
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