Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14) - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Caberá agora ao presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, determinar o cumprimento das sentenças de todos os mensaleiros penalizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira a decisão que permite a execução imediata das penas de políticos, empresários e dirigentes partidários condenados no julgamento do mensalão. Com isso, caberá agora ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinar o cumprimento das sentenças de todos os réus condenados.
A decisão será tomada de forma monocrática, sem consulta aos demais magistrados do tribunal, e pode ser contestada por meio de recurso. Pela Lei de Execuções Penais, Barbosa pode decidir de ofício, ou seja, sem ouvir os demais integrantes do tribunal. A ideia do presidente do STF é que os mandados dos condenados sejam expedidos de uma só vez.
Glossário
EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Assessoras do magistrado trabalham desde as 8h desta quinta-feira para analisar quais réus apresentaram embargos infringentes e a extensão desses recursos. Essa análise servirá para decidir quais penas podem começar a ser cumpridas imediatamente e quais precisarão aguardar o julgamento dos infringentes em 2014.
Uma lista extraoficial sobre as penas dos mensaleiros condenados prevê que quatro deles serão enviados ao regime fechado: Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello. Outros sete vão para o regime semiaberto por enquanto: José Dirceu, Delúbio Soares, Simone Vasconcelos, Roberto Jefferson, Jacinto Lamas, Romeu Queiroz e José Genoino. Cumprirão pena alternativa: Emerson Palmieri, José Borba, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino. Os demais aguardarão análise de recursos.
Barbosa também poderá decidir individualmente se admite ou não os embargos infringentes dos réus que não tinham direito a apresentar o apelo, mas o fizeram mesmo assim. Com isso, ele poderia mandar executar a sentença dos réus que apresentaram infringentes apenas para tentar retardar a conclusão do processo - por exemplo, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O Supremo decidiu nesta quarta pela execução imediata das sentenças dos condenados em relação às penas que não são mais contestadas por meio dos infringentes. Isso significa que José Dirceu, por exemplo, terá de iniciar o cumprimento da pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto enquanto aguarda que a Corte julgue o recurso que contesta a imputação por formação de quadrilha. O tempo cumprido agora no semiaberto também será abatido da pena total, que inclui o crime de quadrilha.
Depois da decisão desta quarta, dois mensaleiros condenados – Simone Vasconcelos e Jacinto Lamas, apresentaram novos documentos à Corte. O caso dos dois será analisado por Barbosa.
54º debate sobre o julgamento do mensalão
No 54° debate sobre o julgamento do mensalão, transmitido ao vivo pelo site de VEJA nesta quinta-feira, os principais momentos das duas últimas sessões do Supremo Tribunal Federal foram comentados por Marco Antonio Villa, Ricardo Setti, Reinaldo Azevedo e pelo colunista.
Quem não acompanhou a transmissão direta pode ver agora o vídeo que documenta a conversa.
O melhor timaço de comentaristas da internet está convidado a dizer o que achou. Ao teclado, amigos.
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