Exercito quer Toffoli fora do Julgamento do lava-jato (petrolão) 1°passo Intervenção Militar. compartilhe urgente
Por Jonas Aguiar em 24/03/2015 11:05
ATO ADMINISTRATIVO DO
STF que determinou a transferência do Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, da 1ª
para a 2ª Turma de julgamento daquele Tribunal pelas razões de fato e direito a
seguir expostas.
A lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente.
Quando sua
execução é feita, com o intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o
intuito de favorecer alguém, por certo que se está produzindo um ato
formalmente legal, mas materialmente comprometido com a moralidade
administrativa.
No caso do Ministro DIAS TOFFOLI não se pode excluir a
possibilidade de que agiu com o intuito de favorecer alguém, no caso os
acusados na Operação Lava Jato, muito dos quais, outrora, poderiam ter sido
seus amigos.
Portanto, ainda que involuntariamente, feriu o Princípio da
Moralidade, violando um princípio constitucional.
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO STF que determinou a transferência do Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, da 1ª para a 2ª Turma de julgamento daquele Tribunal pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
A lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente.
Quando sua execução é feita, com o intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém, por certo que se está produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente comprometido com a moralidade administrativa.
No caso do Ministro DIAS TOFFOLI não se pode excluir a possibilidade de que agiu com o intuito de favorecer alguém, no caso os acusados na Operação Lava Jato, muito dos quais, outrora, poderiam ter sido seus amigos.
Portanto, ainda que involuntariamente, feriu o Princípio da Moralidade, violando um princípio constitucional.
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