22/03/2015
às 18:11 \ Política & CiaPETROLÃO: Por que a Operação Lava Jato pode dizimar os partidos políticos envolvidos na roubalheira — a começar pelo PT
O Ministério Publico Federal fecha o cerco para tentar uma punição inédita contra partidos políticos que se beneficiaram do esquema de roubalheira montado na Petrobras
Por Laryssa Borges, de Brasília, para VEJA.com
Iniciada há um ano para prender uma quadrilha de doleiros, a Operação Lava Jato acabou trazendo à luz o maior esquema de corrupção da história: enredou uma lista de nomes de primeira grandeza no cenário político, revelou o desvio de cifras jamais vistas e colocou atrás das grades um grupo de empresários milionários.
Mas não foi só: uma das novidades da Lava Jato foi fechar o cerco contra partidos políticos como nunca antes em escândalos anteriores.
Mais do que a desmoralização dos seus principais quadros, as siglas poderão ter de lutar pela própria sobrevivência na esfera judicial.
É o tipo de batalha que pode se arrastar por anos, chegando ao Supremo Tribunal Federal.
Mas ela começou.
Nesta sexta-feira, o Ministério Público Federal anunciou que estuda a melhor forma de apresentar uma denúncia à Justiça contra a figura jurídica das legendas – e não só seus dirigentes enrolados no petrolão – pelos crimes praticados no propinoduto da Petrobras.
Uma condenação obrigaria os partidos a devolverem recursos embolsados.
Dada a grandeza das cifras, é possível afirmar que uma condenação desse tipo dizimaria as siglas.
No caso do partido da presidente Dilma Rousseff, por exemplo, o PT o valor pode chegar a pelo menos 200 milhões de dólares – segundo o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, foi o que ele recebeu em propina, na operação comandada por Renato Duque, o homem do PT no assalto à Petrobras.
Ou seja: o PT e seus aliados de preferenciais, o PP e o PMDB, podem receber pela primeira vez no país penalidades diretas por ter colocado a estrutura partidária para camuflar o duto de dinheiro desviado da Petrobras.
Para se chegar à inédita punição dos partidos, os procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato precisam comprovar que o destino do dinheiro que Barusco desviou foi o cofre administrado por João Vaccari Neto, o tesoureiro do PT. Vaccari é atualmente um dos investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Lava Jato.
A tese jurídica de responsabilização financeira dos partidos que se beneficiaram do petrolão é discutida entre os procuradores porque, embora controversa no meio jurídico e sem precedentes no Poder Judiciário, uma ala do Ministério Público entende que a legislação atual permite esse tipo de condenação.
“O partido pode ser responsabilizado com devolução dos recursos.
Medidas contra os partidos estão em estudo”, disse o procurador da República Deltan Dellagnol, que coordena a força-tarefa da Lava Jato, mas sem detalhar o caminho que o Ministério Público pretende adotar.
Para o advogado especialista em legislação eleitoral José Eduardo Alckmin, a legislação atual permite ir ainda mais longe: um partido poderia ser extinto como punição por lavagem de dinheiro com doações de campanha.
Segundo ele, o artigo 28, inciso 3º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos, prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido que não tiver prestado corretamente contas à Justiça Eleitoral.
“Entendo que prestar contas fraudadas se encaixa nesse caso”, afirma. “Quando houver prestação com fraude dolosa, com intenção mesmo de ocultar, em tese se teria uma situação para aplicar o artigo 28″.
Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) abre outro caminho pelo qual os partidos políticos, sendo pessoas jurídicas, poderiam sofrer penas duras.
O Ministério Público, contudo, não parece considerar esse caminho viável no momento, porque a lei não cita explicitamente os partidos, referindo-se a pessoas jurídicas de maneira genérica.
Nesta sexta-feira, contudo, o MP propôs a discussão de uma lei que responsabilize os partidos por atos corruptos e possa até mesmo cancelar o seu registro.
“Se um partido se vale de recursos não contabilizados e de caixa dois, além das sanções eventualmente atribuíveis aos candidatos, há de se prever um mecanismos de responsabilização das próprias legendas”, afirma o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público, Nicolao Dino.
“Isso já existe na responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas na Lei Anticorrupção.
Nada mais natural que estender a possibilidade de punição para a agremiação partidária que obtém benefícios e desequilibra a disputa eleitoral”, diz Dino.
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