◘ BANCO TERÁ QUE INDENIZAR EX-FUNCIONÁRIA DEMITIDA POR TEXTO CONTRA DILMA


O banco Santander terá de indenizar em R$ 450 mil uma ex-funcionária que foi demitida após polêmica envolvendo um texto enviado a clientes durante o período de eleições, o qual alertava para uma piora na economia caso a presidente Dilma fosse reeleita. A decisão é da juíza do Trabalho Lúcia Toledo Silva Pinto Rodrigues, da 78ª vara de SP.

"Perseguição política"

Em julho de 2014 o banco encaminhou aos clientes "Select", com alta renda, um texto que alertava sobre os perigos econômicos decorrentes da possibilidade de reeleição da presidente Dilma.

Na ação, a mulher, que trabalhava como superintendente de investimentos, alegou que foi demitida em decorrência de "odioso ato de perseguição política". Afirmou que, embora sequer tenha elaborado o texto, o episódio prejudicou sua imagem pessoal e profissional "pois o banco, ao manifestar escusas pelo fato e expor publicamente o ato de sua demissão e respectiva justificativa, fomentou o clamor público sobre o caso".

Em defesa, a instituição bancária refutou as alegações da ex-funcionária, acusando-a de oportunismo, e afirmou que a dispensa não teve cunho político – foi ato meramente jurídico pelo fato de ela ter violado norma de conduta do banco ao não revisar texto elaborado por seus subordinados, de forma a evitar publicações com conotações político-partidárias.

Decisão

A juíza considerou que, mesmo sendo legítima a dispensa sem justa causa, o empregador não se exime da obrigação de agir com boa-fé e abster-se de expor de a imagem da empregada com o ato de dispensa. Ponderou que "foge da razoabilidade querer dissociar a política da economia nos informes sobre investimentos publicados", já que os assuntos estão intimamente ligados, e que não há proibição neste sentido no código de ética da instituição.

"Ademais, a cronologia dos fatos e as particularidades do caso demonstram que o banco reclamado foi sim submisso às forças políticas ao demitir a reclamante."

Na época, o presidente do PT anunciou que "já houve um pedido de desculpas formal enviada à Presidência. […] A informação que deram é que estão demitindo todo o setor que foi responsável pela produção do texto. Inclusive gente de cima. E estão procurando uma maneira resgatar o que fizeram". Ficou constatado que as demissões foram anunciadas na mídia antes mesmo de formalizadas.

Assim, aferiu a existência do dano moral decorrente da exposição desnecessária sofrida pela autora e o ato ilícito do empregador.

Confira a sentença.

( 00028302920145020078 )

Fonte: Boletim Migalhas, 14.09.2015

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