Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório em veículos de passeio, utilitários e triciclos Publicação: 17/09/2015
Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou
o uso do extintor de incêndio opcional nos veículos que circulam no país.
A
medida é válida para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de
cabine fechada.
A norma foi definida nesta quinta-feira em reunião entre os
membros do Conselho e passa a valer após três meses de avaliação técnica e
consulta aos setores envolvidos.
De acordo
com o Contran, o equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os
veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos
inflamáveis, líquidos e gasosos.
A
obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a
vigorar em 1970.
Ainda segundo o Contran, a prorrogação da data para a
obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo
para reuniões com os setores envolvidos.
Durante os encontros, a Associação
Brasileira de Engenharia Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em
veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa.
Desse total,
apenas 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a 3%.
O
Departamento Nacional de Trânsito também constatou que as inovações
tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra
incêndio.
Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão,
localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros,
flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
Extintores
Os
equipamentos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A
(sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos
elétricos energizados).
Sua durabilidade mínima e a validade do teste
hidrostático são de cinco anos da data de fabricação e, ao fim deste prazo, o
extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
O que diz a lei?
As
autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de
incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório.
A punição para quem não
estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$
127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
fONTE http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/09/17/interna_brasil,598591/extintor-de-incencio-deixa-de-ser-obrigatorio-em-veiculos-de-passeio.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/09/1682930-contran-recua-e-extintor-de-incendio-do-tipo-abc-deixa-de-ser-obrigatorio.shtml?cmpid=bnfolha
Nenhum comentário:
Postar um comentário