A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que invalida multas aplicadas com base em aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma das regras citadas pelos deputados como desobedecida é a aferição dos pardais pelos padrões do Inmetro.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado. "Com a disseminação de implantação de barreiras eletrônicas em vias urbanas e rodovias, houve denúncias de que muitas delas estariam funcionando sem atender às exigências do Contran. Isso gerou, pelo menos no Distrito Federal, uma investigação do Ministério Público", disse o deputado.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ouviu a opinião de todos os deputados e acabou rejeitando as modificações feitas pela Comissão de Viação e Transportes, e rejeitou por injuridicidade os projetos apensados, PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
O primeiro proíbe multas baseadas em aparelhos dentro de centros urbanos, e o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente se o aparelho exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo. Essas duas mudanças foram rejeitadas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcia Becker
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