Presidente será ouvida como
testemunha de defesa de um dos acusados na Operação Zelotes. Ela tem a
prerrogativa de responder às perguntas por escrito 20/01/2016
Presidente Dilma Rousseff precisará dar explicações à Justiça sobre sua
participação no processo para editar e aprovar medidas provisórias que
beneficiaram montadoras de veículos(Adriano Machado/Reuters)
O juiz Vallisney de Souza Oliveira,
da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta quarta-feira que a
presidente Dilma Rousseff seja ouvida como testemunha de defesa de um dos
acusados de"comprar"
Medidas Provisórias no governo federal, caso investigado
pela Operação Zelotes.
A presidente poderá responder por escrito perguntas
sobre o suposto esquema, formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves
Valadão, réu que a arrolou.
Dilma terá de dar explicações sobre
sua participação no processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que
concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, durante o governo do
ex-presidente Lula.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF), lobistas contratados pelas empresas pagaram propina a servidores
públicos e autoridades para viabilizar os benefícios.
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Além de Dilma, vários outros
políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da próxima
sexta-feira.
A oitiva do ex-presidente Lula, que será presencial, em Brasília,
está marcada para a próxima segunda-feira, o que ainda depende da confirmação
de sua intimação.
O petista, que já depôs à Polícia Federal, será inquirido
agora como testemunha do lobista Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por
suspeita de "comprar" MPs.
Dilma e algumas outras testemunhas
não serão ouvidas presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei,
têm direito a tratamento especial. Conforme o Código do Processo Penal,
presidente e vice-presidente da República, congressistas, ministros de Estado e
governadores, entre outras autoridades, devem ser inquiridos em dia, local e
hora previamente ajustados com o juiz.
O presidente da República, seu vice e
os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm ainda o
direito de prestar depoimento por escrito, caso em que as perguntas devem ser
formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz.
O magistrado Vallisney de Souza já
mandou oficiar Dilma e demais réus para acertar as datas das oitivas.
Os
quesitos à presidente ainda serão apresentados pela defesa de Valadão.
Outro lobista preso, o empresário
Mauro Marcondes Machado, fez pagamentos de 2,5 milhões de reais a um dos filhos
de Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva.
Os repasses estão sob
investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.
Até o momento, mais de oitenta
pessoas foram indicadas pelos quinze réus.
A defesa de Valadão propôs
inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz determinou que a lista fosse limitada a
onze.
A nova relação inclui, além de Dilma, outras oito autoridades com
prerrogativa de foro, entre elas o ministro da Educação, Aloizio Mercadante
(PT), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e Tasso
Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José Guimarães (PT-CE) e José Carlos
Aleluia (DEM-BA).
Conforme argumentou a defesa, todos
participaram, ou como parlamentares ou como integrantes do governo, do processo
para editar e aprovar as medidas provisórias - que foram convertidas em leis.
Quando a MP 471 foi editada e
discutida no Legislativo, o que aconteceu entre 2009 e 2010, Dilma era
ministra-chefe da Casa Civil.
Ela não estava mais no cargo meses depois, quando
a MP 512 foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o
projeto que a transformou em lei, em 2011.
Também no seu primeiro mandato, a
petista propôs ao Congresso a MP 627, sancionando-a em 2014, após a aprovação
pelos parlamentares.
Graças às três normas sob suspeita, as empresas
beneficiadas vão ter redução de 13 bilhões de reais em impostos até 2020.
Prisão - Eduardo Gonçalves Valadão foi preso em outubro, acusado de
integrar o suposto esquema de compra de medidas provisórias, e solto no mês
passado.
A Justiça aceitou denúncia contra ele por formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão.
O advogado era sócio de José
Ricardo da Silva, um dos lobistas suspeitos de pagar propina para viabilizar os
incentivos fiscais.
Os dois aparecem em mensagens em conversas que, segundo o
MPF, demonstram a sua participação no esquema.
Em sua defesa, Valadão argumenta que
não era sócio de José Ricardo na SGR Consultoria, a empresa que teria atuado na
compra das medidas provisórias, mas no escritório JR Silva Advogados.
Segundo
seus advogados, o objetivo dessa associação não era cometer delitos.
"Eduardo é um jovem advogado, desconhecido de parlamentares ou qualquer
figura pública, que não tem qualquer especialidade eleitoral, e a investigação
de suposta venda de legislação [que não ocorreu, como restará demonstrado, se
for o caso, ao final da instrução criminal] não pode ser levianamente imputada
a Eduardo, contra quem a acusação não comprova qualquer conduta, seja de
corrupção ou de outro delito", diz a defesa do réu.
Procurados hoje, os advogados de Valadão
não quiseram se pronunciar sobre o caso.
(Com Estadão Conteúdo)
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