Segundo dados
apresentados pelo site G1, no primeiro trimestre de 2017, mais de oito mil
veículos apreendidos estavam parados nos pátios da Receita Federal.
Ainda segundo
a notícia, o valor gasto pelos cofres públicos, por ano, para
manter estes veículos, é de R$ 6 milhões.
Muitos destes
carros, ônibus, motos e caminhões permanecem por anos nestes espaços, sob sol e
chuva, enquanto não são leiloados.
Pensando em mudar
esta situação, Projeto de Lei do Senado (PLS) busca dar, para estes veículos,
nova utilidade.
Em análise na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLS 483/2017 tem como objetivo repassar estes
automóveis para os órgãos de segurança.
Com isto, veículos
automotores que apresentarem seus dados de identificação modificados, como
alterações nos numerais das placas, ou que não sejam regularizados pelos seus
donos nos prazos estipulados pelo órgão fiscalizador, poderão ser utilizados
pelas Polícias Civis, Militares, Federal e Rodoviária.
Segundo os
proponentes do projeto, a medida servirá também para reduzir os gastos que o
governo tem ao manter estes automóveis retidos.
Após a análise da
CCJ e do relator ser designado, a proposta poderá seguir para a Câmara de
Deputados ou para o Plenário do Senado.
Como acontecerão estes repasses?
A ideia é que os
repasses destes veículos aos
órgãos públicos de segurança ocorram após 90 dias da apreensão, enquanto
aguardam os leilões organizados
pela Justiça Federal.
A proposta
estabelece que estes repasses aconteçam por regime de comodato, ou seja, uma
espécie de contrato entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o
órgão que solicitar um veículo para empréstimo.
O senador Elmano
Férrer (PMDB-PI), autor do projeto, afirma que enquanto estes veículos viram
sucatas nos pátios públicos, os órgãos de segurança estão com dificuldades de
executar operações pela falta de aparato.
Com isto, estes
acordos ajudarão para reforçar a segurança no país.
Além disso, outros
órgãos que também poderão ser beneficiados são as entidades de assistência
social.
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Organizações que precisarem realizar algum tipo de transporte
para crianças e idosos, por exemplo, poderão solicitar estes veículos junto ao Denatran.
Neste ano, de 500 veículos leiloados pelo Departamento de
Trânsito do Distrito Federal, 400 estavam em situações tão precárias que apenas
puderam ser vendidos como sucatas.
O projeto visa impedir, portanto, que mais gastos públicos sejam
desperdiçados ao manter estes veículos automotores sem funcionamento.
Você sabe quando
um veículo pode ser apreendido?
Veja
casos em que pode ocorrer apreensão do veículo
Como você talvez deve lembrar, até o início de 2016, o Código de
Trânsito Brasileiro(CTB) apresentava, em seu artigo 256, a apreensão
de veículos como uma penalidade aplicada pelas autoridades de trânsito.
No artigo 262 do CTB, havia também a informação de que a
apreensão consistia em uma penalidade mais severa em que o veículo era
retirado de circulação, ficando aos cuidados do
órgão ou entidade que fez a apreensão por um prazo de até 30 dias.
Diferente da remoção do
veículo, em que normalmente a irregularidade pode ser sanada no
local, quando a apreensão ocorre o veículo deve ser levado pelo órgão de
fiscalização, mesmo que esteja com os documentos em
dia.
Em março de 2016, entretanto, a Lei N° 13.281 revogou o artigo 262 fazendo
uma importante mudança no CTB.
Com isto, o Código de Trânsito não estabelece mais a apreensão
de veículos como penalidade.
No entanto, o Código continua prevendo a apreensão para alguns
casos em específico, como:
·
No artigo 173, em caso de disputa
de corrida;
·
No artigo 174, para quem promover
na via competições, eventos organizados, exibição e demonstração de habilidades
em manobra de veículo;
·
Em seu artigo 175, em situações
em que o veículo é utilizado para exibir manobras perigosas, realizar
arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento e arrastamentos
de pneu;
·
Em caso de motorista sem porte
para autorização de condução escolar, situação apresentada no artigo 136,
conforme o artigo 230, entre outros.
O CTB prevê, ainda, algumas situações em que a apreensão do
veículo é feita como medida administrativa.
É o caso do artigo 244, inc. IX, que prevê, ao motorista que
realizar o transporte remunerado de mercadorias sem a autorização emitida pelos
órgãos ou entidades de trânsito, a apreensão de seu veículo,
conforme a Lei n° 12.009, de 2009.
A apreensão também ocorre quando os órgãos em operações
apreenderem veículos com placas adulteradas ou clonadas, provindas de
contrabandos ou situações consideradas criminosas.
Os veículos apreendidos, quando não são resgatados pelos seus
donos, vão a leilão após 60 dias transcorridos.
Caso a medida seja aprovada, após 90 dias, os veículos
estarão sendo utilizados para empréstimos aos órgãos e entidades que
demonstrarem interesse.
Pontos positivos
e negativos
Apesar do projeto estar sendo apresentado com uma boa saída, nem
tudo está sendo considerado ponto positivo.
Alguns questionamentos estão sendo feitos por analistas de trânsito.
Um dos pontos questionados é sobre os modelos dos veículos
destinados para os órgãos de segurança.
Para atuar nestes setores, é preciso que o veículo tenha algumas
especificidades.
Com isto, como seria se um modelo de luxo fosse
utilizado pela Polícia Civil, por exemplo, sem apresentar a padronização
esperada?
Outro ponto levantado são as reais condições destes automóveis.
Muitos deles já apresentam alguma falha em seu funcionamento,
tanto que não são buscados pelos seus donos após serem apreendidos.
Com isto, ao adquirir estes veículos, talvez o Estado esteja apenas
protelando seus problemas, pois, em caso de falhas, não se sabe quais serão as
consequências.
Assim que o veículo for a leilão ou tiver o dono identificado,
será entregue pelo órgão de segurança, que poderá solicitar outro veículo para
dar seguimento às suas operações.
Conclusão
Você concorda com essa medida?
O repasse de verbas
é sempre bastante questionado no Brasil.
Medidas que buscam
fazer uma divisão mais transparente e que beneficiem a população são sempre
muito aguardadas.
Os empréstimos destes
veículos já eram solicitados há bastante tempo por aqueles que pensam ser um
desperdício de dinheiro mantê-los em estados de inércia enquanto poderiam
reforçar as operações de segurança.
O que se espera é
que os procedimentos ocorram da forma mais transparente possível e
que apresentem resultados nos Estados onde os empréstimos irão acontecer.
O que você achou da
medida? Acredita que irá solucionar as falhas na segurança brasileira? Comente
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