Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão
Toffoli pede vista em julgamento do STF sobre restrição ao foro privilegiado 23/11/2017
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que trata sobre a restrição ao foro privilegiado - juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função - para parlamentares, nesta quinta-feira (23).
Até o momento, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. Não há data para retomada do julgamento.
Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes.
“Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira”.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes votou a favor da restrição, mas entendeu que deputados e senadores não responderiam às acusações na Corte somente se o crime foi praticado quando o deputado ou senador não ocupava o cargo.
Conforme o entendimento, a partir da diplomação até o final do mandato, o parlamentar será julgado no STF. O voto difere do posicionamento dos
demais ministros que votaram. Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.
demais ministros que votaram. Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.
“O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas ter praticado o crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as garantias permanecem
idênticas. O parlamentar que praticou o crime antes da diplomação, as provas, as medidas investigatórias, são realizadas fora do Congresso. Ele não exercia a função de congressista”, disse.
idênticas. O parlamentar que praticou o crime antes da diplomação, as provas, as medidas investigatórias, são realizadas fora do Congresso. Ele não exercia a função de congressista”, disse.
Moraes também afirmou que sempre foi crítico do alargamento do foro privilegiado feito por meio da Constituição de 1988, mas o texto original da Carta Magna deve ser cumprido. “Não há, aqui, margem para que se possa dizer que infrações penais comuns praticadas por deputados e senadores não sejam de competência de Supremo”, afirmou.
O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista de Moraes, que foi o primeiro a votar nesta tarde. Além dele, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a
ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
Com Agência Brasil
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