O
problema: apesar de precisas, não passam de meras constatações das infrações do
ditador-mor e que nada resolvem, tão só evidenciando os estupros supremos.
Fato:
a solução deixou de ser jurídico-política há muitíssimo tempo!
Melhor:
só em parte pode ser considerada ainda jurídica, porque absolutamente tudo o
que as FFAA fizerem para limpar o chiqueiro terá respaldo constitucional nos
art.1.°,parágrafo único; 5.°,XXXIV,a (se pedido corretamente pelo interessado);
78, 84,XIII e 142!
Para reflexão.
"10 PONTOS SOBRE A OPERAÇÃO CONTRA EMPRESÁRIOS:
1. Os
empresários não têm foro privilegiado no STF, logo, não poderiam ser
“investigados” ou julgados pela Suprema Corte (Art. 102, CF)
2. O
Min Alexandre de Moraes seria uma “suposta vítima”, assim, estaria impedido
para ser relator do caso (Art. 252, IV, CPP).
3. Os
supostos crimes (inexistentes) estão sendo investigados em inquérito ilegal
(“milícias digitais”) pois foi aberto de ofício pelo STF (sem pedido da Polícia
ou PGR), com violação do Sistema Acusatório.
4. As
conversas privadas foram obtidas de forma indevida, com violação da INTIMIDADE
protegida pela Constituição. Logo, seria uma prova ilícita (Art. 5o, inc. X,
XII e LVI, CF).
5. Os
crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma VIOLÊNCIA ou GRAVE
AMEAÇA, contudo, não se tem notícia que os empresários (senhores de 60, 70 e 80
anos) praticaram essas condutas contra qualquer Poder da República (Art. 359-L
e 359-M, CP)
6. O
PGR não foi ouvido previamente à operação, pois o parecer do Ministério Público
deve ser oferecido ANTES do Juiz decidir sobre uma busca e apreensão (Art. 18,
II, h, Lei 75/93).
7. O
perfil do empresário Luciano Hang no Instagram foi bloqueado, sem que fosse
indicada qual mensagem enviada por ele no grupo de empresários teria eventual
conteúdo ilícito.
8. O
eventual bloqueio de contas bancárias dos empresários seria completamente
desproporcional, e não se presta a apurar o “suposto crime cometido pela
palavra escrita”. A análise dos extratos bancários não será necessária para provar
o “eventual delito” investigado.
9. Os
advogados ainda não tiveram acesso à decisão que determinou as buscas e
apreensões e os bloqueios das redes sociais, fato que viola o Princípio da
Ampla Defesa (Art. 5o, LV, CF).
10. De acordo com o que foi divulgado, tem-se, apenas, conversas privadas trocadas por senhores sobre política; algumas críticas ao sistema de apuração de votos e ao STF; críticas essas que NÃO CONFIGURAM CRIME, apenas a LIBERDADE DE EXPRESSÃO."
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