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A Força Aérea Brasileira (FAB) tem utilizado um decreto-lei assinado pelo General João Figueiredo, último presidente do regime militar, como justificativa para manter em sigilo informações sobre o fechamento do espaço aéreo da Terra Yanomami em Roraima durante o governo de Jair Bolsonaro.
A recusa em divulgar tais dados,
solicitados pelo Poder360, que poderiam esclarecer a extensão da atuação da
Aeronáutica na região, foi baseada em questões de segurança nacional.
O Decreto-Lei
1778/1980, utilizado pela FAB para se eximir da
obrigação de revelar o motivo para o sigilo e o prazo para que ele fosse
encerrado, contraria as determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo a LAI, toda informação sob sigilo deve conter o assunto, o fundamento
da classificação, o prazo de sigilo e a identificação da autoridade que a
classificou.
A Controladoria-Geral da União
(CGU) avalizou a decisão da FAB em julgamento realizado em 20 de junho. Contudo,
a CGU solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma avaliação sobre o uso do
Decreto-Lei 1778 para não seguir a LAI, reconhecendo fragilidades nessa prática.
Juristas e especialistas em direito público, como o ex-ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, e o ex-ministro da CGU,
Jorge Hage, criticaram a justificativa da FAB e defenderam a necessidade de
revisão da legislação anterior a 1988.
A diretora de projetos da
Transparência Brasil, Marina Atoji, também criticou a decisão da Aeronáutica e
se disse surpresa com a concordância da CGU. Ela afirmou que o trecho do
Decreto-Lei ao qual a Força Aérea apela não é uma carta branca para a recusa em
fornecer toda e qualquer informação sobre suas atividades.
Em resposta, a FAB afirmou que segue a LAI e que diversas
instituições de Estado se valem da mesma argumentação para manter segredos
industriais, por exemplo.
https://www.sociedademilitar.com.br/2023/07/fab-recorre-a-decreto-assinado-pelo-general-joao-figueiredo-durante-regime-militar-para-negar-acesso-a-informacao-sp1.html
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