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COMO GRANDES OFICIAIS DA MARINHA, JOSÉ GUIMARÃES e RANDOLFE RODRIGUES AGORA SÃO EQUIPARADOS a VICE ALMIRANTES: ENTENDA ISSO E CONFIRA O RGULAMENTO MILITAR

 


Imagem: 12.07.2023 – Cerimônia de imposição de comendas da Ordem do Mérito Naval / Palácio do Planalto

Conforme noticiado com bastante antecedência aqui na Revista Sociedade Militar, Vários políticos foram condecorados com a Ordem do Mérito Naval, com os títulos nobiliárquicos que acompanham a condecoração, como grande oficial, cavaleiro e comendador.


Em uma cerimônia diferente, onde o Comandante da marinha permaneceu em uma posição secundária, sendo o presidente da república que entregava as condecorações, várias personalidades receberam a grande comenda dos homens do mar.


Na imposição da medalha para José Guimarães, que no passado se tornou nacionalmente conhecido por conta do caso apelidado de “dólares na cueca”, que prescreveu em 2021, o Comandante da Marinha e seus subordinados mais próximos posaram ao lado de Lula e de sua esposa para a fotografia oficial.

Após a imposição das medalhas a Marinha ofereceu um jantar para os convidados, mas não foram divulgadas imagens oficiais do evento.

O regulamento da condecoração, o Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000, diz que as personalidades que receberem os títulos nobiliárquicos serão brindados pela Marinha do Brasil com o tratamento equiparado ao que é dado aos próprios militares de cada posto equivalente. 


A ex deputada Perpétua Almeida (PCdoB), por exemplo, recebeu no passado a Ordem do Mérito Militar no título de grande oficial e já recebe tratamento equiparado ao posto de Vice Almirante e assim agora é com o ex-deputado do Partido dos Trabalhadores José Guimarães e com o senador Randolfe Rodrigues, recentemente condecorados pelos seus bons serviços prestados à Marinha do Brasil

Art. 42.  Os civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval terão direito à precedência e às honras previstas no Cerimonial da Marinha, observando-se a seguinte correspondência: 

I – Grã-Cruz: Almirante-de-Esquadra; 

II – Grande-Oficial: Vice-Almirante; 

III – Comendador: Contra-Almirante; 

IV – Oficial: Oficial Superior; e 

V – Cavaleiro: Oficial Intermediário.

Entretanto, como sempre destacado aqui na Revista Sociedade Militar, a Marinha do Brasil, a força mais tradicional das três instituições militares permanentes e que compõem a defesa do pais, segundo reza o regulamento, não concede os títulos e as condecorações sem que os agraciados passem por uma rigorosíssima seleção, uma peneira de malha bem fina. 


Afinal de contas, o nome da bicentenária armada brasileira está em jogo. 


O regulamento é rigoroso e prevê inclusive que aqueles que de alguma forma “agirem em prejuízo da dignidade nacional” tenham a premiação cassada.

“Art. 39.  Serão excluídos do Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, mediante proposta do Conselho da Ordem: 

I – os que cometerem faltas contrárias à dignidade e à honra militar, à moralidade da corporação ou da sociedade civil; 

II – os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum; e 

III – os condecorados nacionais ou estrangeiros que por qualquer forma agirem em prejuízo da dignidade nacional.”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar 

https://www.sociedademilitar.com.br/2023/07/como-grande-oficial-da-marinha-jose-guimaraes-e-randolfe-agora-sao-equiparados-a-vice-almirantes-entenda-isso-e-confira-o-regulamento-militar.html

por Sociedade Militar

 19/07/2023

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