Imagem: 12.07.2023 – Cerimônia de imposição de
comendas da Ordem do Mérito Naval / Palácio do Planalto
Conforme noticiado com bastante
antecedência aqui na Revista Sociedade
Militar, Vários políticos foram condecorados com a Ordem do Mérito
Naval, com os títulos nobiliárquicos que acompanham a condecoração, como grande
oficial, cavaleiro e comendador.
Em uma cerimônia diferente,
onde o Comandante da marinha permaneceu em uma posição secundária, sendo o
presidente da república que entregava as condecorações, várias personalidades
receberam a grande comenda dos homens do mar.
Na imposição da medalha para
José Guimarães, que no passado se tornou nacionalmente conhecido por conta do
caso apelidado de “dólares na cueca”, que prescreveu em 2021, o Comandante da
Marinha e seus subordinados mais próximos posaram ao lado de Lula e de sua
esposa para a fotografia oficial.
Após a imposição das medalhas a Marinha ofereceu um jantar para os convidados, mas não foram divulgadas imagens oficiais do evento.
O regulamento da condecoração, o Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000, diz que as personalidades que receberem os títulos nobiliárquicos serão brindados pela Marinha do Brasil com o tratamento equiparado ao que é dado aos próprios militares de cada posto equivalente.
A ex
deputada Perpétua Almeida (PCdoB), por exemplo, recebeu no passado a Ordem do
Mérito Militar no título de grande oficial e já recebe tratamento equiparado ao
posto de Vice Almirante e assim agora é com o ex-deputado do Partido dos
Trabalhadores José Guimarães e com o senador Randolfe Rodrigues, recentemente
condecorados pelos seus bons serviços prestados à Marinha do Brasil
Art. 42. Os civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval terão direito à precedência e às honras previstas no Cerimonial da Marinha, observando-se a seguinte correspondência:
I – Grã-Cruz: Almirante-de-Esquadra;
II – Grande-Oficial: Vice-Almirante;
III – Comendador: Contra-Almirante;
IV – Oficial: Oficial Superior; e
V –
Cavaleiro: Oficial Intermediário.
Entretanto, como sempre destacado aqui na Revista Sociedade Militar, a Marinha do Brasil, a força mais tradicional das três instituições militares permanentes e que compõem a defesa do pais, segundo reza o regulamento, não concede os títulos e as condecorações sem que os agraciados passem por uma rigorosíssima seleção, uma peneira de malha bem fina.
Afinal de contas, o nome da bicentenária armada brasileira está em jogo.
O regulamento é rigoroso e prevê inclusive que aqueles que de alguma
forma “agirem em prejuízo da dignidade nacional” tenham a premiação cassada.
“Art. 39. Serão excluídos do Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, mediante proposta do Conselho da Ordem:
I – os que cometerem faltas contrárias à dignidade e à honra militar, à moralidade da corporação ou da sociedade civil;
II – os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum; e
III – os condecorados nacionais ou estrangeiros
que por qualquer forma agirem em prejuízo da dignidade nacional.”
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