Google não tem como varrer Internet em busca de vídeo-chacota

Num teste a que foi submetido, candidato a locutor em Santa Catarina gagueja, pronuncia erradas palavras em inglês e profere palavrões durante o "aquecimento". "aquecimento".

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina acolheu pedido da Google Brasil Internet Ltda., para desobrigá-la do pagamento de multa diária de R$ 1 mil pela exibição de vídeo no saite YouTube.
Nele, é reproduzido o teste de gravação a que foi submetido um candidato a locutor de rádio FM de Barra Velha (SC), o qual teve performance discutível: ele gagueja ao ler o texto de apresentação, pronuncia de forma incorreta algumas palavras em inglês e profere palavrões durante o aquecimento e a leitura da pauta.
O material gerou tanta repercussão que acabou veiculado em diversos programas de rádio, fato que levou o candidato a locutor a ingressar na Justiça com uma ação de reparação por danos morais.
Em liminar, foi determinado que a Google retirasse do ar toda e qualquer manifestação relacionada ao caso, sob pena de multa diária.
A empresa, em agravo ao TJ-SC, informou que já providenciou a retirada do link original, mas é impraticável garantir a total exclusão do vídeo de todo ambiente da Internet.
Em decisão unânime, provendo o agravo, a 3ª Câmara admitiu que a obrigação da Google se restringe a remover o vídeo do saite de seu domínio. Não há como obrigar a agravante a verificar e excluir todo e qualquer material existente na Internet que faça menção ou possa estar relacionado com o autor, reconheceu a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A ação que discute o pedido de reparação financeira por danos morais continuará em tramitação na comarca de Barra Velha.
Em nome do autor da ação atuam os advogados Gustavo Bubniak, Heleno Pires da Silva e Juliano Montanari. A Google é defendida pelos advogados Paulo Marcos Rodrigues Brancher e Adriana Budzinski. (AI nº. 2010.053565-2).
Repercussão geral
O Plenário Virtual do STF reconheceu ontem (9) a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso extraordinário com agravo, interposto pela Google Brasil Internet S.A.
O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda saites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
TJ admite que Google nãotem como varrer internet e...

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