Governo publica MP 563 com incentivos fiscais e desoneração tributária


Tudo bem, esta decisão está no minimo com 50 anos de atraso, é correta e certa, MAS: quero saber se não haverá aumento de impostos em outros segmentos para continuar financiando os corruptos deste pais.

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-4, a Medida Provisória 563/2012, que integra o chamado Plano Brasil Maior. Esta MP, entre outras disposições, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
A Medida Provisória:
faculta às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços ligados à atenção à saúde, como o câncer.
altera, a partir de 2013, as normas de tributação sobre os Preços de Transferência.
restabelece o Prouca (Programa Um Computador por Aluno) e institui o Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional). O Reicomp suspende a incidência de tributos sobre a receita decorrente de venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos de informática e software, bem como sobre a receita decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados a esses equipamentos.
suspende a incidência de tributos para as pessoas jurídicas habilitadas no REPNBL-Redes (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações), no caso de venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto, assim como sobre os serviços destinados essas obras civis.
mantém reduzida a zero, até 30 de abril de 2016, a alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e venda no mercado interno de papéis destinados a impressão de jornais e periódicos.
Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 563.

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