"Só rindo…" – diz Barbosa.
Já devia ter saído, aliás nunca devia era ter sido nomeado para o STF.
sexta-feira, 05 de outubro de 2012
Lewandowski vai pedir aposentadoria e se recolher à sua insignificância. Já vai tarde...
Carlos Newton
Ao inocentar o ex-ministro José Dirceu da acusação de corrupção, o ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, escreveu uma das páginas mais deprimentes da História do Supremo Tribunal Federal.
Sua alegação foi que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.
"Não afasto a possibilidade de que José Dirceu tenha de fato participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos", disse Lewandowski, que criticou o trabalho do Ministério Público Federal, classificando as imputações como "políticas muito mais que jurídicas".
Com esse posicionamento, Lewandowski cumpriu o que prometera ao ex-presidente Lula, quase dois meses antes do julgamento, quando emitiu até uma nota oficial anunciando que seu trabalho como revisor seria se contrapor à posição do ministro relator, Joaquim Barbosa.
Com essa definição, Lewandowski inovou em matéria de Direito, pois a missão do revisor não é nem pode ser a de se contrapor ao relator. Se fosse um estudante a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado.
Afinal, ainda não se aprofundou na matéria, faltou à aula ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua "missão" era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão.
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MISSÃO DO REVISOR
MISSÃO DO REVISOR
Senão, vejamos: na nota enviada à imprensa, Lewandowski afirmou que "sua missão não se resumia à revisão", que "tinha que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um contraponto ao voto dele".
Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são as seguintes:
I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos. Portanto, soaram estranhas e reveladoras essas palavras anunciando que ele estava obrigado a se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois "contrapor" significa "atuar em oposição, em sentido contrário" ao relatório.
Lewandowski vai pedir aposentadoria. !!!,...o cabra tá queimado! virou motivo de zombaria....
SERÁ? Se for verdade, já vai tarde!
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