A meta é construir 2,4 milhões de moradias até 2014, para beneficiar mais famílias de baixa renda e manter o nível de crescimento da construção civil no País
O Conselho Monetário Nacional decidiu nesta segunda-feira, 30, alterar os limites máximos de financiamento de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O teto, até hoje, é de R$ 500 mil para todas as regiões.
A partir de amanhã, 01-10-2013 o limite passa a ser R$ 750 mil para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e para o Distrito Federal.
Para os demais Estados, passa a ser R$ 650 mil.
O anúncio foi feito pelo chefe adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Julio Carneiro.
Carneiro afirmou que "há regiões em que os preços sobem mais", para justificar a diferenciação de limites entre as regiões.
Ele lembrou que a alteração não corrige todo o preço do imóvel em relação à inflação e aos preços do setor.
"Os limites colocados agora são adequados para imóveis que queremos que sejam financiados pelo SFH", disse.
Ele lembrou que o setor pede essas alterações há mais de dois anos e não acredita que a decisão vai inflacionar o mercado de imóveis.
"Essas medidas não vão provocar um 'boom' no setor, ele continuará na sua trajetória", disse Carneiro.
Minha Casa, Minha Vida 2
No último dia 28 de agosto foi publicado o decreto que regulamenta as alterações realizadas no programa Minha Casa, Minha Vida, que contará, nesta etapa, com R$ 71,7 bilhões de investimentos até 2014 - R$ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do FGTS.
O programa irá destinar 60% das unidades habitacionais a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 meses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.
As mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge, até em casos em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.
Está permitida, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao final do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.
O programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Por Laís Alegretti e Venilson Ferreira | Estadão Conteúdo
Por Laís Alegretti e Venilson Ferreira | Estadão Conteúdo
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