Juiz condena ex-prefeito por não pagar cerca de 100 milhões de reais em precatórios a servidores municipais. Defesa vai recorrer
Felipe Frazão
Condenado por falta de pagamento de precatórios, ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab diz que administrador "não faz mágica" (Eduardo Biermann)
A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira o ex-prefeito da capital paulista Gilberto Kassab (PSD) por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e poderá ficar inelegível até 2017, caso a Justiça Eleitoral acolha o entendimento da Justiça comum. A defesa de Kassab vai recorrer da decisão.
Kassab foi condenado pela 7ª Vara de Fazenda Pública por não ter pagado precatórios a servidores municipais no ano de 2006, o primeiro à frente da prefeitura. A Justiça também impôs ao ex-prefeito o pagamento de multa no valor de trinta vezes a sua última remuneração (cerca de 12.000 reais) e o proibiu de firmar contratos com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, também por três anos. O valor final da multa ainda será calculado.
A decisão foi do juiz Evandro Carlos de Oliveira, que entendeu que Kassab deixou de pagar dívidas obrigatórias determinadas pela Justiça e aplicou recursos do Tesouro destinados ao pagamento dos precatórios em outras despesas da prefeitura. Para Oliveira, Kassab desviou recursos da finalidade originalmente prevista no orçamento por meio de decretos de remanejamento de verba e de abertura de crédito adicional.
Kassab havia lançado sua pré-candidatura ao governo de São Paulo pelo PSD, mas negociava retirar seu nome para concorrer como vice na chapa do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ou do presidente da Federação de Indústrias do Estado (Fiesp), Paulo Skaf (PMDB).
Denúncia – A ação civil pública de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo em 2009, após denúncia de um ex-funcionário municipal. O objetivo de Kassab era, segundo os promotores, "aumentar o superávit financeiro para que, nos exercícios seguintes, mais próximos das eleições municipais, pudesse a municipalidade investir mais efetivamente em obras que fizessem frente à campanha eleitoral". Segundo o MP, o Tribunal de Contas do Município disse que a prefeitura descumpriu a lei orçamentária anual.
Em defesa, a pasta de Planejamento da prefeitura informou que "os decretos foram embasados na própria lei orçamentária e que parte do valor fora destinado, através de abertura de crédito suplementar adicional, aos pagamentos de despesas com pessoal, cuja natureza seria idêntica a dos precatórios". A sentença do juiz também cita que a prefeitura reconheceu a existência de 80,8 milhões de reais em caixa ao fim de 2006.
"Durante a apuração, constatou-se que inúmeras pessoas tinham sentença a seu favor [...] e que, embora o presidente do TJ-SP tivesse determinado a reserva no orçamento do montante de 240.791.054 reais para o pagamento e fora aprovado referido valor para o orçamento de 2006, o réu [Kassab], no entanto, reduziu a verba através de inúmeros decretos, pagando apenas a quantia de 122.845.635,50 reais", anotou o magistrado.
O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, que defende Kassab, afirmou que o ex-prefeito ainda não recebeu notificação da Justiça, mas vai recorrer da decisão de primeira instância com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que, sem ato doloso, não existe improbidade administrativa por causa do não pagamento de precatórios judiciais.
O argumento do juiz é diferente: “Se houve deliberada intenção de utilizar valores originariamente destinados ao pagamento de precatórios para outros fins, com a edição de decretos, configura-se o dolo”, escreveu Oliveira.
Leia a íntegra da nota do ex-prefeito Gilberto Kassab:
O ex-prefeito Gilberto Kassab ainda não foi cientificado da sentença relacionada à ação que questiona as dificuldades da prefeitura de São Paulo em relação ao pagamento de precatórios judiciais. Todavia, não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores; o pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes pagar os impostos municipais; não existe mágica. E, no caso específico da gestão Kassab, durante sete anos, houve o maior esforço para regularizar as dívidas municipais, pagando-se o máximo possível de precatórios judiciais.
O problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios brasileiros e a Estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolver o problema acossando os administradores públicos com a lei de improbidade administrativa. Em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, fixados em diversas oportunidades, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade. Temos confiança na reversão da decisão, pois não se configurou qualquer desvio de recursos públicos no caso.
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