PODE DAR CADEIA
NÃO CASSAR MEDALHA DE GENOINO PODE RENDER ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO PENAL MILITAR
O comandante do Exército, general Enzo Peri, nem sequer foi amolado pelo Ministério Público Militar por não cumprir o dever de cassar, de ofício, a Medalha do Pacificador do mensaleiro José Genoino, mas está sujeito a rebordosa.
O decreto 4.207/02 prevê a perda da medalha de agraciado que for condenado na Justiça por crime contra o erário.
E o general corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Militar (CPM).
O CPM descreve como crime “retardar ou deixar de praticar ato de ofício”.
A pena é de seis meses a 2 anos de detenção.
O general Enzo Peri se recusa a explicar por que preserva a honraria de um condenado cumprindo pena na Papuda por crime de corrupção.
Segundo quem o conhece de perto, o general Enzo Peri tem muito mais medo de uma bronca de Dilma do que de uma punição judicial.
Leia na Coluna Cláudio Humberto.
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