MEDALHA DE GENOINO PODE RENDER DOR DE CABEÇA PARA GENERAL

PODE DAR CADEIA

NÃO CASSAR MEDALHA DE GENOINO PODE RENDER ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO PENAL MILITAR
Comandante do Exército, general Enzo Peri. Foto: Tasso Marcelo/Estadão Conteúdo
Comandante do Exército, general Enzo Peri. Foto: Tasso Marcelo/Estadão Conteúdo
O comandante do Exército, general Enzo Peri, nem sequer foi amolado pelo Ministério Público Militar por não cumprir o dever de cassar, de ofício, a Medalha do Pacificador do mensaleiro José Genoino, mas está sujeito a rebordosa. 
O decreto 4.207/02 prevê a perda da medalha de agraciado que for condenado na Justiça por crime contra o erário. 
E o general corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Militar (CPM).
O CPM descreve como crime “retardar ou deixar de praticar ato de ofício”. 
A pena é de seis meses a 2 anos de detenção.
O general Enzo Peri se recusa a explicar por que preserva a honraria de um condenado cumprindo pena na Papuda por crime de corrupção.
Segundo quem o conhece de perto, o general Enzo Peri tem muito mais medo de uma bronca de Dilma do que de uma punição judicial. 

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