ESTA ATITUDE É IRREAL E IMORAL, POIS NUM PAIS ONDE A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E O DESEMPREGO ATINGEM OS PIORES NIVEIS, SUAS EXCELÊNCIAS ALHEIOS AOS PROBLEMAS DA NAÇÃO AFASTAM-SE AINDA MAIS DA REALIDADE QUE VIVE O PAIS E O POVO BRASILEIRO.
ASSIM SERÃO MESMO CONVENCIDOS DE QUE SÃO SEMI-DEUSES.
Pagamento de auxílio moradia concedido por Luiz Fux para juízes federais pode gerar impacto de R$ 350 milhões ao ano
CNJ manda pagar auxílio-moradia a todos os juízes do Brasil
Horas depois, CNMP fez o mesmo em relação aos procuradores. Valor do benefício é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73
POR CAROLINA BRÍGIDO
07/10/2014 15:36 / ATUALIZADO
BRASÍLIA – O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução fixando o pagamento de
auxílio-moradia a todos os juízes do país que moram em cidades onde não há
residência oficial disponível.
O benefício será pago a integrantes da Justiça
Estadual, Federal, do Trabalho e Militar.
A medida foi tomada com base em uma
liminar dada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês
passado.
A decisão é provisória e ainda precisaria passar pelo crivo do
plenário do Supremo.
A resolução tem caráter permanente. O valor do
auxílio-moradia é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73.
Horas depois, o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução similar, concedendo o benefício
a todos os procuradores do país que não têm residência oficial disponível.
Eles
já recebiam o auxílio-moradia, mas o valor variava de acordo com o salário do
procurador.
Pela regra, eles não podem ganhar o benefício em valor inferior ao
pago aos juízes. Segundo a Procuradoria-Geral da República, 23% dos integrantes
ativos do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia. Agora, o
percentual deve aumentar.
Não há um impacto oficial das medidas
aos cofres públicos.
Mas sabe-se que existem no país 16.429 juízes e 12.262
membros do Ministério Público Federal e Estadual.
Se todos receberem o
benefício, os gastos somarão R$ 1,5 bilhão por ano.
- A decisão firma um fato histórico,
que é o reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional assegurada entre
o poder judiciário e o Ministério Público brasileiro.
Essa questão foi
ressaltada na decisão proferida pelo ministro Luiz Fux e reafirmada pela
proposta hoje aprovada no CNJ - disse o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, durante a sessão do CNMP.
Não se trata de ressarcimento – ou
seja, o juiz ou o procurador não precisa antes apresentar o recibo do aluguel
pago como condição para receber o dinheiro.
Mesmo que ele pague menos com a
moradia, ou que more em imóvel próprio, receberá o benefício.
Embora os
ministros do STF tenham o direito ao benefício, hoje nenhum deles recebe o
auxílio, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
A resolução do CNJ cita como uma das
justificativas para o pagamento do benefício a Lei Orgânica da Magistratura, de
1979, que prevê “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não
houver residência oficial à disposição do magistrado”.
O texto da norma também
ressalta que, hoje, os tribunais pagam valores diferentes aos juízes. A
resolução vem para unificar o tratamento a toda a categoria.
O auxílio-moradia não é contabilizado
como vencimento. Ou seja, o salário do magistrado ou do procurador somado ao
benefício pode ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, hoje
fixado em R$ 29.462.
A resolução do CNJ determina o pagamento a partir da
decisão de Fux – ou seja, não há o direito de receber o benefício em caráter
retroativo.
A liminar de Fux foi dada no julgamento
de uma ação proposta pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Em seguida,
no julgamento de ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Fux estendeu o benefício a todos os juízes do país.
As categorias alegaram que era preciso
unificar os benefícios da magistratura e também criar as mesmas condições
oferecidas a membros do Ministério Público, que já recebiam auxílio moradia.
Antes da decisão de Fux, o benefício era oferecido apenas a alguns juízes
estaduais, além de ministros do STF e integrantes do CNJ.
Na decisão que beneficiou a Justiça
Federal, Fux defendeu o auxílio-moradia como forma de compensar os juízes por
não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade,
adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por
produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional,
ou gratificação por desempenho.
“E nem se diga que o referido benefício
revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração
adotados no Brasil.
É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui
direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro.
“É isso
o que, aliás, tem provocado no Brasil uma recente evasão maciça da carreira da
magistratura federal”, completou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou
com mandado de segurança no STF contra a primeira decisão de Fux, que concedeu
o auxílio-moradia aos juízes federais. Segundo a AGU, a decisão atinge cerca de
6.773 magistrados federais e pode gerar um impacto aos cofres públicos de mais
de R$ 350 milhões ao ano somente nessa categoria.
A Ajufe contesta esses
números
“A questão aqui colocada é simplesmente
a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada.
Ou seja,
ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse
deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”,
escreveu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Em agosto, o presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Palácio do Planalto pedido de inclusão
no orçamento de 2015 de aumento salarial de 22% para os ministros da corte.
A
presidente Dilma Rousseff vetou o aumento, que refletiria em toda a
magistratura brasileira.
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