Receita Federal-Instrução Normativa
1571/2015
A partir de
Dez/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos
bancos à Receita Federal, automaticamente.
O seu Plano de Saúde
e demais instituições
financeiras com as quais se relaciona também enviarão.
Veja resumo da Instrução Normativa
1.571/2015.
COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO
RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA
O QUE SIGNIFICA???
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de
títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar
para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes ( mês
a mês ) e ( saldos no final de cada ano ) de todas as operações que o
contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a
informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o
contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte
brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores
informados com os declarados pelo cidadão ou
pelas empresas ("cruzamento fiscal").
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com
precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a
prestar esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um "BBB"
eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos
cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar
justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por
documentos idôneos (como empréstimos bancários).
Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal,
com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte.
Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma
proporção que este torniquete.
Será uma devassa mês a mês de toda sua
movimentação bancária, Planos de Saúde, Cartórios
de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de Crédito,
Aplicações financeira por CPF, Consignados - enfim, nada mais terá sigilo para
a Receita.
A E-Financeira
Sugiro que repassem
para os seus contatos
Nenhum comentário:
Postar um comentário