◘ APARTAMENTO FUNCIONAL NÃO PODE SERVIR DE ESCONDERIJO PARA BLINDAR E ESCONDER LADRÃO.

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O Antagonista: “Apartamento funcional não pode ser esconderijo de pilantra sem foro”

Durante essa semana, o apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann foi alvo de uma operação de busca e apreensão pela Polícia Federal

O imóvel funcional da senadora foi alvo de apreensões restritas dos objetos do marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo.
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Repetindo …..  o juiz federal Paulo B. Azevedo autorizou a busca restrita a bens, documentos e objetos de Paulo Bernardo.
A senadora e toda a bancada do jardim da infância [leia-se Lindbergh Farias, Vanessa Graziotin e cia.] no senado ficaram indignados e se manifestaram nas mídias sociais.
A bancada petista achou a ação da PF um absurdo e começou um mi-mi-mi de dar nojo.
Gleisi é aquela que senta na primeira fila da comissão do impeachment! Após a busca a apreensão, ela se calou e não apareceu na comissão.
Ora bolas, o cargo de senador da República dá direito para o parlamentar de se colocar acima das leis?
Não interessa se é senador, deputado, presidente da República ou até mesmo o Papa […] juiz autorizou, tem que cumprir e ponto final!
O Senado chegou a pedir ao STF a nulidade das provas, alegando foro privilegiado.
APOIO DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS
A AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou uma nota em apoio ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, de São Paulo, que autorizou a prisão de Paulo Bernardo e a busca no apartamento funcional de Gleisi Hoffmann em Brasília.
A nota:
“O fato de o ex-ministro e investigado na representação criminal conduzida pelo magistrado ser casado com uma senadora da República, Gleisi Hoffmman, não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade.”
“O juiz expressamente consignou em sua decisão que a senadora não era investigada no processo e, portanto, não era ‘sujeito passivo da medida de busca e apreensão’ e determinou que ‘tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído’, inclusive indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que fosse lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da Senadora.”
COMENTÁRIO DO ANTAGONISTA [O DIÁRIO DO BRASIL ASSINA EMBAIXO]
Além de não existir “comunhão de foro”, como já dissemos, apartamento funcional não pode ser esconderijo de pilantra sem foro.

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