◘ PERICIA DE LEWANDOWSKI DIZ QUE DILMA NÃO COMETEU CRIME.► A CENA DIZ TUDO!.

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 27 de junho de 2016

Primeiro, uma perícia incabível, absurda, é pedida pelo JEC e demais comunas para a defesa de Dilma no Impeachment.
O presidente do Supremo e que dirige os trabalhos do Impeachment no Senado, Ricardo Lewandow$ki, sem pensar duas vezes, autoriza a tal perícia, incabível.
Agora, ‘técnicos’ do senado, provavelmente ‘chegados’ do Renan Callheiros, presidente obstrutor do senado, saem com essa:
Dilma cometeu irregularidades na edição dos decretos mas não agiu diretamente.
Notaram o tamanho do absurdo?
Uma perícia elaborada por técnicos do Senado, a pedido da defesa de Dilma Rousseff, apontou que houve irregularidades na edição de decretos de créditos suplementares sem autorização do Congresso e nas chamadas “pedaladas fiscais”, ambas cometidas no governo da presidente afastada.
Ainda segundo a perícia, há provas de que Dilma agiu diretamente na edição dos decretos.
No entanto, segundo os técnicos, não foi identificada uma ação direta da presidente afastada que determinasse o atraso nos pagamentos da União para bancos públicos que configuraram as “pedaladas”.
Observaram? No entanto, não foi identificada uma ação direta da presidente, ou seja, para tumultuar ainda mais o processo livram Dilma de toda responsabilidade.
E dizem mais:
A perícia foi realizada em cima de laudos do Tribunal de Contas da União (TCU), que embasam o pedido de impeachment.
Num primeiro momento, a comissão de impeachment negou a solicitação da defesa para que os técnicos analisassem os documentos. Depois, atendendo a recurso dos advogados de Dilma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a perícia fosse realizada.
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente é de que ela teria editado decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra, no ano passado, sem aval do Congresso Nacional.
A defesa da presidente afastada vem afirmando, nas diversas sessões do processo de impeachment, que não era necessário o aval do Congresso.
Os técnicos do Senado disseram na perícia que essa autorização era obrigatória.

“Como esses decretos não se subsumem às condicionantes expressas no caput do art. 4 LOA/2015 [Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização legislativa prévia, nos termos do art. 167, inciso V, da CF/88”, afirmou a perícia.

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