O GOLPE NO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO
A Constituição é
clara, transparente: o impeachment de um presidente significa a perda do cargo,
COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Leiam:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério
Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade; (...)
Parágrafo
único. Nos
casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo
Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis.
O impeachment e a
inabilitação são INDISSOCIÁVEIS.
O PT e Lewandowski
estão promovendo um golpe na Constituição.
Lewandowski ignorou o STF
No julgamento do
mandado se segurança 21689, o STF decidiu que a inabilitação não é pena
acessória.
Leiam, por favor:
"No sistema
do direito anterior à Lei no 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Lei nos 27
e 30, de 1892, era possível a aplicação tão-somente da pena de perda do cargo,
podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro
cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, § 3o; Lei no 30, de 1892, art.
2o), emprestando-se à pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei no
27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei no 1.079, de 1950, não
é possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de
inabilitação assume caráter de acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7o; CF,
1946, art. 62, § 3o; CF, 1967, art. 44, parág. único; EC no 1/69, art. 42,
parág. único; CF, 1988, art. 52, parágrafo único; Lei no 1.079, de 1950,
artigos 2o, 31, 33 e 34)."
Renan: a versão e o fato
Renan Calheiros
tenta colar a versão de que, ao ajudar a rasgar a Constituição e manter os
direitos políticos de Dilma Rousseff, ele quis manter um canal aberto do
governo com o PT.
Papo furado: ele
só quer chantagear Michel Temer.
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