IMPEACHMENT 4 ► O GOLPE NO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO

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O GOLPE NO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO

  
A Constituição é clara, transparente: o impeachment de um presidente significa a perda do cargo, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Leiam:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O impeachment e a inabilitação são INDISSOCIÁVEIS.
O PT e Lewandowski estão promovendo um golpe na Constituição.

Lewandowski ignorou o STF

  
No julgamento do mandado se segurança 21689, o STF decidiu que a inabilitação não é pena acessória.

Leiam, por favor:
"No sistema do direito anterior à Lei no 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Lei nos 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão-somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, § 3o; Lei no 30, de 1892, art. 2o), emprestando-se à pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei no 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei no 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7o; CF, 1946, art. 62, § 3o; CF, 1967, art. 44, parág. único; EC no 1/69, art. 42, parág. único; CF, 1988, art. 52, parágrafo único; Lei no 1.079, de 1950, artigos 2o, 31, 33 e 34)."

Renan: a versão e o fato

  
Renan Calheiros tenta colar a versão de que, ao ajudar a rasgar a Constituição e manter os direitos políticos de Dilma Rousseff, ele quis manter um canal aberto do governo com o PT.

Papo furado: ele só quer chantagear Michel Temer.

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