IMPEACHMENT 4 ► O GOLPE NO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO

Resultado de imagem para imagens constituição de 1988

O GOLPE NO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO

  
A Constituição é clara, transparente: o impeachment de um presidente significa a perda do cargo, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Leiam:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O impeachment e a inabilitação são INDISSOCIÁVEIS.
O PT e Lewandowski estão promovendo um golpe na Constituição.

Lewandowski ignorou o STF

  
No julgamento do mandado se segurança 21689, o STF decidiu que a inabilitação não é pena acessória.

Leiam, por favor:
"No sistema do direito anterior à Lei no 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Lei nos 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão-somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, § 3o; Lei no 30, de 1892, art. 2o), emprestando-se à pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei no 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei no 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7o; CF, 1946, art. 62, § 3o; CF, 1967, art. 44, parág. único; EC no 1/69, art. 42, parág. único; CF, 1988, art. 52, parágrafo único; Lei no 1.079, de 1950, artigos 2o, 31, 33 e 34)."

Renan: a versão e o fato

  
Renan Calheiros tenta colar a versão de que, ao ajudar a rasgar a Constituição e manter os direitos políticos de Dilma Rousseff, ele quis manter um canal aberto do governo com o PT.

Papo furado: ele só quer chantagear Michel Temer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

MADURO FOI CAPTURADO NESTA MADRUGADA PELOS "EUA", EM ATAQUE SURPRESA NA VENEZUELA.

  Explosões são sentidas em Caracas, na madrugada deste sábado, em meio ao ataque americano.  (Foto:   EFE ) EUA capturam ditador Maduro...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS