O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar do ministro André Mendonça que havia suspendido todos os processos que tratam da compra de terras por empresas de capital majoritário estrangeiro.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, após o
julgamento ser encerrado ontem com empate.
Uma ação ingressada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), por exemplo, discute a validade de uma lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à aquisição por empresas brasileiras com participação de estrangeiros.
Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães
e os oficiais de registro de aplicarem essa norma.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação a Mendonça, a liminar poderia causar uma situação de insegurança jurídica ainda maior.
“A despeito de
se ter compreendido como desnecessária a suspensão dos negócios jurídicos em
curso, certo é que se está a interferir em diversas relações negociais, com
impactos econômicos sequer estimados”, afirmou em seu voto.
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