IR 2012 ►Atualização do valor do imóvel // Prêmios de loteria // Empréstimo entre familiares

Ilustração: leão do imposto de renda

02/04/2012
 às 15:47 \ Imóveis/CarrosIR 2012

Atualização do valor do imóvel

Tenho uma casa que foi registrada em declarações anteriores com preço muito abaixo do valor real do imóvel. É permitido alterar isso na declaração de 2012?
Não há qualquer previsão legal que autorize atualização do custo de aquisição de imóvel de acordo com o preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção no mesmo terreno, ampliação ou reforma. 

Cabe destacar que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverão ser mantidas em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
01/04/2012
 às 13:01 \ IR 2012Outros temas

Prêmios de loteria

Ganhei 61 000 reais na loteria. O valor teve a dedução de 18 000 de imposto de renda. Como faço para declarar o prêmio?
Os prêmios de loteria devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Empréstimo entre familiares

Financiei a compra de um veículo para minha filha no valor de 33 000 reais. Ela me paga o empréstimo em parcelas mensais de 1 000 reais. Como ela deve fazer para declarar o empréstimo?
Em relação ao empréstimo, a filha deverá declará-lo na ficha de dívidas e ônus reais. É preciso informar o montante devido em 31 de dezembro de 2011, mencionando o código 14 e os dados da pessoa física que concedeu o empréstimo.

Já o veiculo deverá ser informado na ficha de bens e direitos, e, na coluna discriminação, é necessário mencionar os dados do veículo, placa, modelo e cor.
Sou aposentado e recebo de duas fontes diferentes. Em 2011, recebi 20.096,09 reais do INSS e 12.231,95 reais do SPprev. Na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, no item “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão”, o valor a ser declarado não pode ultrapassar 20.163,55 reais. Como declarar rendimentos acima disto?
O contribuinte deverá informar o rendimento da aposentadoria até o limite da isenção na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 06. A diferença deve ser lançada na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

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Mande suas dúvidas sobre a declaração do IR para ir2012veja@gmail.com

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