MENSALÃO►Condenado só tem direito a benefício se reparar dano



Réus do mensalão condenados por crimes contra a administração pública terão que reparar a União ou promover a devolução do produto do delito se quiserem ter direito à progressão do regime de cumprimento da pena. A imposição está prevista no artigo 33 do Código Penal e deverá constar do acórdão do julgamento e agravar a situação de acusados por peculato, por exemplo.

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A Lei 10.763, que alterou o Código Penal, prevê que “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado”.
Caso o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) receba penas como as já aplicadas pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou, ele correrá o risco de ser preso em regime fechado. “Só o ministro Peluso deu a dosimetria, não sabemos como os demais vão fixar a pena”, disse Alberto Zacharias Toron, que defende João Paulo. 
“Com relação à lavagem imputada a João Paulo certamente haverá novo julgamento porque tivemos 5 votos pela absolvição, o que importa no cabimento de embargos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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